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Bloco apresenta propostas para facilitar reagrupamento familiar de refugiados
A coordenadora do Bloco considera que “foi aprovado no parlamento um projeto muito importante, que dá o direito às crianças que são institucionalizadas e que não têm nacionalidade portuguesa, não têm autorizaçao de residência, de terem a sua situação regularizada”, tendo, assim, “os direitos que todas as crianças devem ter no nosso país”.
“Foi o Bloco que apresentou esse projecto, mas foi a própria aldeia SOS que falou dele e o propôs”, acrescenta, considerando, assim, que, “mais do que um projecto do Bloco, foi um projecto da aldeia SOS, que pediu ao Parlamento, e bem, que legislasse, para que nenhuma criança fosse excluída dos seus direitos por falta de legislação”.
“As crianças não podem ser diferentes por causa da nacionalidade dos pais”, diz a coordenadora do Bloco, acrescentando ainda que “é nosso dever protegê-las e cuidá-las e por isso esta lei é tão importante”, já que conseguiu trazer “para a esfera política a necessidade absoluta de respeitar todas as crianças”.
Catarina Martins espera que haja celeridade na legislação para cumprir a garantia desses direitos e espera “que o governo tenha os seus serviços prontos para serem ágeis”.
Neste contexto, informa que o Bloco irá apresentar outro projeto, que vai no sentido de faciltiar o reagrupamento familiar de imigrantes e refugiados: “Se existe o direito na lei, porquê atrasar? Porquê deixar pais e mães à espera das suas crianças?”, pergunta-se. “Um dos maiores problemas de uma Europa que se vai fechando e que vai fechando as suas fronteiras é a quantidade de crianças que são apanhadas por regras absurdas”, afirma.
Os projetos que o Bloco apresentará esta semana irão no sentido de alargar a definição de “membros da família” para que esta não seja limitada ao núcleo familiar (uma alteração de 2014 torna o conceito mais restritivo para os refugiados do que para os imigrantes em gerais), aproximando a lei da realidade social e cultural nos países de origem; permitir que os refugiados iniciem o processo de reagrupamento familiar no mesmo momento em que pedem o estatuto de refugiado, dependendo o primeiro da atribuição do segundo, de forma a encurtar os prazos; pressionar o governo para que garanta que fundamentados impedimentos à concretização das obrigações no país de origem não impeçam o direito ao reagrupamento familiar (por exemplo: famílias sírias que, por não existe embaixada ou representação consular, são obrigadas a entregar documentos em Ancara).
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