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Bloco apresenta alterações a diploma sobre direito de preferência dos arrendatários

Após veto de Marcelo Rebelo de Sousa, o Bloco de Esquerda apresentou alterações ao decreto que garante o direito de preferência dos arrendatários na compra de casa, garantindo que este se estende aos processos que ainda estão a decorrer.
Bloco apresenta alterações a diploma sobre direito de preferência dos arrendatários

O Bloco de Esquerda apresentou hoje a proposta de alteração ao decreto que garante o direito de preferência para os arrendatários na compra de casa, clarificando as questões levantadas pelo Presidente da República aquando do seu veto do diploma no passado 1 de agosto.

Explicando as alterações feitas pelo Bloco a este diploma, a deputada Maria Manuel Rola esclarece que nesta proposta são defendidas as mesmas condições para prédios não constituídos em propriedade horizontal – ou seja, um prédio que não esteja dividido em frações autónomas registadas separadamente.

“Clarificamos ainda o processo de entrada em vigor, em que garantimos que os processos que estão a decorrer podem exercer o direito de preferência até à finalização da venda do imóvel”, explicou a deputada à comunicação social.

“O Bloco de Esquerda quis responder às questões do Presidente da República (…) nesse sentido, as alterações cruciais são apenas relativas ao fim habitacional e à permilagem do locado. Relativamente à entrada em vigor, foi apenas uma clarificação na linha de se é possível ainda os processos que estão em curso serem alvo de direito de preferência”.

Na iniciativa entregue hoje na Assembleia da República, pode ler-se que “no caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma”.

Neste sentido, o direito de preferência “é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão”.

Assim, o proprietário deve comunicar ao arrendatário titular do direito de preferência os valores relativos à transmissão do imóvel, sendo que “a aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado”.

Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, argumentando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

Está agendada para sexta-feira, dia 21 de setembro uma discussão plenária sobre a decisão do Presidente da República de vetar o diploma relacionado com o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.

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