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BCE poderá negar acesso a documentos à Espírito Santo

Advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia argumenta que o direito à confidencialidade prevalece sobre a transparência.
BCE poderá negar acesso a documentos à Espírito Santo
Foto de dasroofless/Flickr.

Segundo o indicado pelo advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o Banco Central Europeu (BCE) poderá negar o acesso, total ou parcialmente, a documentos à Espírito Santo Financial, argumentando que a confidencialidade prevalece sobre a transparência.

Segundo a Lusa, em causa está um recurso apresentado pela Espírito Santo Financial Group ao Tribunal de Justiça, de um acórdão do Tribunal Geral da UE que, em abril de 2018, deu provimento parcial à decisão do BCE que negava acesso a determinada documentação relativa a resoluções sobre o BES.

“Nas suas conclusões de hoje, o advogado-geral estónio, P. Pikamäe, convida o Tribunal de Justiça a anular, num futuro acórdão, o primeiro ponto do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral, na medida em que anulou a decisão do BCE, de 1 de abril de 2015, que recusou parcialmente o acesso a certos documentos relativos à decisão do BCE, de 1 de agosto de 2014, a respeito do BES, na parte em que esta recusou o acesso ao montante do crédito constante dos excertos da ata que registou a decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014”, segundo um comunicado do Tribunal de Justiça ao qual a Lusa teve acesso.

O advogado-geral afirma que “para que o BCE possa exercer as suas atribuições de modo autónomo e eficaz, é necessário preservar o processo decisório dos seus órgãos de qualquer pressão externa, o que pode ser assegurado através da confidencialidade deste processo”. Na sua recomendação destaca ainda que “segundo a escolha intencional do Estados-membros, no contexto do processo decisório do Conselho do BCE, o princípio da transparência cede face ao princípio da confidencialidade”.

O Tribunal Geral da UE tinha decidido parcialmente a favor da Espírito Santo Financial Group, determinando que “a decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 1 de abril de 2015 que nega parcialmente o acesso a determinados documentos relativos à decisão do BCE, de 1 de agosto de 2014, sobre o Banco Espírito Santo SA é anulada na medida em que recusou o acesso ao montante da dotação inscrita nos extratos das atas da decisão do Conselho de Governadores do BCE, de 28 de julho de 2014, e as informações suprimidas nas propostas da Comissão Executiva do BCE de 28 de julho e 01 de agosto de 2014”, noticia hoje a Lusa.

Assim, se o Tribunal de Justiça seguir as recomendações de Pikamäe, poderá agora ser bloqueado o acesso a documentação sobre as atas das reuniões do BCE nas quais foram tomadas decisões que levaram ao fim do estatuto de contraparte do BES e que levou à resolução do banco.

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