Está aqui

Autoridade Bancária Europeia autoriza novas moratórias bancárias

Revertendo a decisão de setembro, o regulador europeu do setor bancário vai autorizar novas adesões até 31 de março de 2021 para travar o crescimento do crédito malparado.
Quem aderiu à moratória pública até 30 de setembro não sofre alterações decorrentes da decisão da EBA, uma vez que a duração da moratória foi prolongada até 30 de setembro de 2021.
Quem aderiu à moratória pública até 30 de setembro não sofre alterações decorrentes da decisão da EBA, uma vez que a duração da moratória foi prolongada até 30 de setembro de 2021. Foto de Paulete Matos, esquerda.net.

Em setembro, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) - que regula o setor bancário da união europeia -, decidiu suspender novas adesões às moratórias bancárias, obrigando os bancos a lidar com os incumprimentos caso a caso.

Face à crise económica e à renovação de medidas de confinamento, e perante os pedidos de vários governos, bancos e da Comissão Europeia, a EBA decidiu reabir a possibilidade de novas adesões a esta solução de adiamento dos encargos com os créditos, com efeitos de 1 de Outubro de 2020 até 31 de Março do próximo ano, noticia o jornal Público.

A decisão da EBA reporta-se ao dia 2 de Dezembro, mas as novas moratórias podem incidir sobre créditos causadores de dificuldades a partir do início de Outubro, quando foi suspenso o anterior enquadramento em vigor desde Abril.

Esta nova autorização da EBA não obriga as instituições bancárias a reabrir as moratórias atuais ou a lançar novas moratórias, mas será do interesse de clientes e dos bancos que tal venha a suceder, permitindo a recuperação de tesouraria ao longo de 2021.

As moratórias de crédito, que entraram em vigor em Portugal com a declaração do primeiro estado de emergência, em abril, permitem suspender temporariamente o pagamento das prestações de crédito, na vertente de capital e juros, ou apenas numa das componentes. Essa suspensão não é classificada como crédito em incumprimento ou malparado, caso contrário esses créditos entrariam nos balanços dos bancos como malparado.

Sem o enquadramento da EBA, os bancos teriam de começar a provisionar automaticamente o montante dos empréstimos após 90 dias de incumprimento.

Em comunicado publicado no seu site, a EBA explica que “esta reativação irá garantir que os empréstimos, que antes não beneficiavam de moratórias de pagamento, agora também possam beneficiar delas”.

Contudo, a EBA introduziu duas novas restrições, destinadas a obrigar que empréstimos problemáticos sejam reconhecidos pelos credores. Em primeiro lugar, os empréstimos que acedam às novas moratórias só poderão beneficiar de uma suspensão de reembolso de nove meses no total, e, depois, os bancos devem definir planos para avaliar se esses empréstimos são suscetíveis de incumprimento.

Segundo o Banco de Portugal, aderiram às moratórias mais de 700 mil clientes, particulares e empresas, estando actualmente abrangidos pelas moratórias cerca de 35 mil milhões de euros de créditos, com uma suspensão de capital e juros que ascende a 10 mil milhões de euros.

Quem aderiu à moratória pública até 30 de setembro não sofre alterações decorrentes da decisão da EBA, uma vez que a duração da moratória foi prolongada até 30 de setembro de 2021. A moratória pública abrange empréstimos à habitação e educação e às empresas.

Os bancos acompanharam o primeiro alargamento do prazo da moratória pública, mas não acompanharam o segundo, pelo que esta solução privada terminará a 31 de Março de 2021. Estavam abrangidos apenas o crédito à habitação e ao consumo.

Termos relacionados Sociedade
(...)