Está aqui

Armação de Pêra: Tribunal defende domínio público marítimo na Praia dos Pescadores

Um operador turístico tentou impedir uma obra municipal na Praia dos Pescadores de Armação de Pêra, invocando o seu direito de propriedade do terreno. O tribunal deu razão à autarquia de Silves e confirmou que o terreno pertence ao domínio público marítimo.
Arreacadações dos pescadores em Armação de Pêra. Foto Mike Finn/Flickr.

Uma providência cautelar interposta pela Sociedade Praia da Cova – Realizações Turísticas SA tentou impedir uma obra na praia dos Pescadores de Armação de Pêra. Tratava-se da construção de um abrigo para o trator que puxa os barcos de pesca para o mar e os recolhe para terra. O trator foi adquirido pela autarquia de Silves por cerca de 95 mil euros e o abrigo pretende evitar que fique sujeito a intempéries, corrosão ou vandalismo e furto.

A empresa, ligada ao Resort Vila Vita Park e que detém a exploração de três estabelecimentos no areal, decidiu embargar a obra numa "atitude derradeira” para tentar ver reconhecido o direito à propriedade da praia, um assunto que é objeto de litígios judiciais há mais de dez anos, afirmou ao Público Manuel Cabral, que afirma ser o dono da praia. “O que o senhor Cabral quer é privatizar a praia”, diz por seu lado o presidente da Associação dos Pescadores, Manuel João.

Para a autarquia, o que está em causa é um conflito de interesses entre público e privado, que ficaria resolvido com a autarquia a reconhecer o direito à exploração dos estabelecimentos e ao seu destino e o empresário a doar a praia ao Estado. Manuel Cabral adquiriu o terreno em dezembro de 2012 por 200 mil euros à família San'Anna Leite, mas a aquisição tem vindo a ser contestada em tribunal pelo Estado, que pede a nulidade da escritura pública, alegando que a venda foi feita "sem que as partes estivessem munidas do título de reconhecimento judicial da existência de terrenos sobre o areal", argumenta o vice-presidente da Câmara de Silves, Maxime Bispo.

Na semana passada, o Tribunal da Relação de Évora indeferiu o recurso apresentado pelo operador turístico, que tinha perdido na primeira instãncia a providência cautelar contra a obra do abrigo do trator. Na decisão, os juízes afirmam que no caso deste terreno vigora a presunção de dominialidade do Estado da parcela em causa, uma vez que a empresa não conseguiu demonstrar a fixação do limite das margens dominiais confinantes com o prédio em causa.

Termos relacionados Ambiente
(...)