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Apenas 22 dos 308 municípios agravam IMI para prédios devolutos

O governo informou que apenas 22 dos 308 municípios agravam IMI para prédios devolutos. A informação foi avançada pelo Governo, após pergunta feita pelas deputadas Maria Manuel Rola e Mariana Mortágua.
Fotografia de Paulete Matos

O Bloco perguntou ao Governo se a operacionalização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dependia diretamente da disponibilização dos sujeitos passivos proprietários de todos os prédios, pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Tal norma, dizem as deputadas Maria Manuel Rola e Mariana Mortágua, “prevê a possibilidade legal de elevar em 30% a taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, medida que permite aos municípios promover objetivos de reabilitação urbana”.

Considerando que o aumento do IMI para prédios devolutos é uma forma de contribuir para a diminuição da especulação financeira, o Bloco considera que “a adequada identificação dos fogos devolutos é imprescindível”.

Assim, o Bloco quer saber se “a elevação das taxas ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano” pelos municípios, conforme refere a Câmara Municipal do Porto, ainda precisa de informações por parte da Autoridade Tributária (AT). Quer ainda saber que medidas o Governo pretende adotar de forma a que a informação sobre os sujeitos passivos proprietários dos prédios se encontre no portal da AT.

O Governo respondeu dizendo que “a informação dos sujeitos passivos proprietários de todos os prédios situados no território do Município do Porto” ainda não foi disponibilizada, e disse que a aplicação do aumento de taxa dos prédios urbanos devolutos irá dar-se nos seguintes municípios: Alcochete, Barreiro, Cadaval, Coimbra, Faro, Funchal, Gondomar, Lagoa (Açores), Lagos, Leiria, Lisboa, Loures, Palmela, Portalegre, Setúbal, Tondela, Torres Vedras, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Praia da Vitória, Vila Real e Vila Velha de Rodão.

Disse ainda que “a aplicação da taxa fixada pelos Municípios, para os prédios urbanos, por motivo de prédio degradado ou prédio devoluto, depende exclusivamente da comunicação, por parte do município à AR, da identificação dos prédios para os quais a mesma é pretendida”. Em relação aos prédios para os quais os Municípios comunicam a majoração por prédio degradado ou prédio devolutivo, “é da sua exclusiva responsabilidade a qualificação dos que se encontram nessas condições, não cabendo à AT qualquer tipo de verificação, nem depende de qualquer informação a disponibilizar pela Administração Fiscal”.

O Bloco tem defendido que seja criada uma taxa que penalize os proprietários que mantêm os prédios devoluto e não os põem no mercado, tanto de compra como de arrendamento.

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