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Alívio de restrições no combate à Covid-19

O Governo anunciou a entrada num novo desconfinamento, terminando o recolher obrigatório e passando a ser às 2h da manhã o limite do horário geral de espetáculos e outros eventos. As novas medidas entram em vigor a um de agosto com a vacinação de 57% da população portuguesa.
Início da Vacinação de professores, Odivelas, 27 de março de 2021 – Foto Rodrigo Antunes/Lusa
Início da Vacinação de professores, Odivelas, 27 de março de 2021 – Foto Rodrigo Antunes/Lusa

Medidas gerais

A evolução do desconfinamento vai depender da evolução da vacinação, terá três fases e entra em vigor a partir de um de agosto, com 57% da população vacinada. As medidas foram estabelecidas pelo Conselho de Ministros.

As medidas serão gerais e deixarão de haver medidas por concelhos, uma vez que o fator principal é a taxa de vacinação e essa é geral. A variante delta é atualmente dominante na infeção em Portugal e no próximo período haverá uma grande mobilidade da população.

O recolher obrigatório termina e a limitação horária será geral e às 2h da manhã, quer para espetáculos, comércio ou restauração.

O certificado digital ou o teste negativo serão essenciais para viagens por via aérea ou marítima, para estabelecimentos turísticos e alojamento local, para refeições no interior ao fim de semana e feriados e também para ginásios e aulas de grupo, termas e spas e casinos e bingos. Também serão necessários em eventos culturais e desportivos com mais de mil pessoas, em ambiente aberto ou 500 pessoas em ambiente fechado. Serão igualmente necessários em casamentos e batizados com mais de dez pessoas.

Fase 1

Tem início a um de agosto (com 57% da população vacinada): terminarão as limitações horárias de circulação na via pública.

Poderão realizar-se eventos desportivos com público, cumprindo regras da DGS.

Também poderão realizar-se eventos culturais, com 66% da lotação, assim como casamentos e batizados com lotação de 50% e ainda funcionamento de equipamentos de diversão (como carrosséis) com regras da DGS e em local estabelecido pelo município respetivo.

O teletrabalho passa de obrigatório para recomendado.

Permanecem encerrados: bares, discotecas, festas e romarias populares.

Fase 2

Com 70% da população com vacinação completa, a cinco de setembro.

Fim do uso obrigatório de máscara na via pública.

Espetáculos culturais, casamentos e batizados com 75% da lotação.

Transportes públicos sem limites de lotação.

Serviços públicos sem marcação prévia.

Fase 3

Com 85% da população com vacinação completa (em outubro).

Bares e discotecas com certificado digital ou teste.

Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo.

Fim dos limites de lotação.

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