Alargamento do RSI entra em vigor no fim de setembro

28 de julho 2017 - 19:09

O Decreto-Lei publicado esta sexta-feira inclui algumas das medidas propostas pelo grupo de trabalho formado por Bloco e PS para reforçar a cobertura do Rendimento Social de Inserção.

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Foto Paulete Matos

No dia 27 de setembro entram em vigor algumas novas regras do Rendimento Social de Inserção (RSI), com o objetivo de eliminar algumas barreiras ao acesso a esta prestação social. É o caso dos cidadãos não-nacionais, cuja exclusão o Tribunal Constitucional já tinha apontado em 2015 como inconstitucional. A partir de setembro, quem se encontre a residir legalmente no país e preencha os requisitos de acesso, poderá ter direito ao RSI.

Outra mudança é que o direito à prestação do RSI passará a ser reconhecido a partir da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído, deixando de depender da celebração do programa de inserção. Também passará a ser permitido antecipar o requerimento do RSI a pessoas em situação de maior fragilidade, seja a cumprir pena de prisão, internados em comunidades terapêuticas ou na rede de cuidados continuados, mas também acolhidos trasitoriamente em respostas sociais de natureza temporária. Dessa forma poderão receber a prestação no mês de libertação, alta ou saída. Os técnicos que tomem conhecimento de situações de vulnerabilidade social que possam vir a preencher os requisitos de acesso ao RSI têm agora o dever de articular com a entidade respetiva a instrução do processo.

Os conceitos de agregado familiar e dos rendimentos a considerar na condição de recursos para definição do montante da prestação também são uniformizados com as das restantes prestações sociais de solidariedade, como o abono de família ou o subsídio social de desemprego.

O processo burocrático para solicitar a renovação do RSI era outra das barreiras colocadas ao acesso a esta prestação. Com a mudança na lei, a partir de setembro a renovação passa a estar dependente de "uma avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição, através de uma verificação oficiosa de rendimentos, deixando de estar dependente de um processo burocrático de apresentação de um requerimento de renovação e restante documentação".

As mudanças introduzidas em lei correspondem a algumas das propostas debatidas entre o Bloco, o Governo e o PS, com a participação de personalidades independentes como José António Pinto e Vítor Junqueira. Este grupo de trabalho formado na sequência do acordo pós-legislativas apresentou-as num estudo sobre pensões não contributivas, estrutura da proteção social e avaliação das medidas de combate à pobreza, onde se incluem algumas propostas agora incluídas no regime jurídico do RSI.

Em junho, RSI foi atribuído a 211.538 beneficiários, mais 2.541 (1,2%) face a maio, apontam os dados do Instituto da Segurança Social citados pela agência Lusa.