Acabar com o machismo cultural

14 de agosto 2018 - 11:14
PARTILHAR

Não podemos permitir que crimes contra o património tenham na lei processual penal uma tutela maior do que os crimes contra as pessoas nomeadamente os de Violência Doméstica e violação. Por Luís Martinho.

Foto de Paulete Matos.

Recentemente o Bloco entregou um “pacote legislativo” para combate à violência doméstica, sabendo que este combate se faz, não só, mas também por esta via.

A Doutrina Jurídica costuma dizer e com alguma razão que o Direito chega sempre sempre atrasado em relação à realidade social, o que neste campo é particularmente verdade visto que o domínio machista oriundo da sociedade patriarcal tem séculos de existência.

Isso não faz menos necessário o combate legislativo e pela demonstração comunitária de que este crime merece particular censura social, e que está em causa o sempre difícil equilíbrio entre garantias de defesa e proteção da vítima. No entanto, neste crime em particular a celeridade tem particular importância, uma vez que as vítimas morrem aquando do processo pendente, e falamos de um crime que quando consumado na forma mais grave com a morte da vítima fez cerca de 500 vítimas em 15 anos, o que demonstra que a prevenção geral precisa de ser revista por não estar a ser efetivada, existindo uma clara desigualdade de armas entre vítima e agressor.

Falamos de um crime que teve 70% de taxa de arquivamento em 2017, que apesar de algumas insuficiências da lei se devem em grande parte a um machismo cultural e judiciário bem vincado, somos o país dos acórdãos da “coutada do macho lusitano” para atenuar as penas de violação de turistas, do “não uso de força excessiva” para absolver um médico que viola uma paciente, ou de um desembargador que considera o adultério como atenuante, e que se permite tecer juízos morais para com uma vitima, de forma contrária aos fundamentos do Estado de Direito e esquecendo que tanto vítimas como arguidos têm direito à dignidade e onde foi citado o código penal de 1886.

Ou seja, por melhor que seja a lei, em virtude das limitações da execução da justiça estaremos sempre algo reféns do sentimento geral da comunidade, pois o Direito é isso mesmo, um espelho de valores comuns plasmados de forma geral e abstrata de forma a permitir a Justiça de caso concreto.

Não podemos cair apenas no legalismo positivista pois mais rígido que seja é sempre suscetível de falhar. O combate tem de ser diário, com tolerância zero para com todas as formas de machismo e de sexismo, não aceitar que seja normal um desconhecido passar a mão numa mulher porque se acha com esse Direito “histórico”, é não tolerar a cultura do medo “não andes sozinha à noite” e do “tens de te tapar mais porque os homens são mesmo assim”. Não tem de ser assim, não temos de viver numa cultura que acha que um homem pode tudo e a mulher é um mero adereço seu, como infelizmente o estatuto de 1ª Dama perpetua.

São “pequenas” coisas que interligadas criam inconscientemente esta cultura que felizmente tem tido avanços, como o facto de este crime ser público contrariando o retrógrado brocardo “entre homem e mulher não metas a colher”.

Além-fronteiras uma Advogada Brasileira foi morta pelo marido, as imagens da câmara de segurança do elevador mostram um cenário dantesco que deriva do enunciado anteriormente.

O machismo é aquilo, é subjugar, instrumentalizar, pois vem do pai de todas as opressões o sistema de classes, e a propriedade, dele derivam o machismo, o especismo, o racismo, a exploração do homem pelo homem, que aparece personificada nestes crimes, onde a mulher é vista como algo para nos servir, se não serve mata-se como um instinto primário selvagem, assim como se exterminaram raças, culturas, etc. Este caso faz, também, cair o mito de que esta questão é apenas de certas classes sociais, pois a dominação machista não tem classe mesmo no topo da pirâmide, na qual o homem prevalece sempre, vejam-se as leis de sucessão monárquica.

E é esta cultura que este pacote visa combater, a cultura que vê na relação conjugal a dominação, e a instrumentalização.
A violação em contexto conjugal é outra questão que deriva desta cultura, estão as duas interligadas, sendo de difícil contabilização devido à cultura vigente e vergonha das vítimas em muitos casos. É preciso dizer basta, é preciso parar com esta chaga que nos envergonha como comunidade e a luta ainda agora começou, é preciso desformatar a sociedade e mostrar que quem ama nunca mata, e que quem mata tem a censura social a ajudar na prevenção geral e especial.

Não podemos permitir que crimes contra o património tenham na lei processual penal uma tutela maior do que os crimes contra as pessoas nomeadamente os de Violência Doméstica e violação, sendo certo que a prova é mais facilmente valorada num crime de dano.

Não podemos permitir aberrações jurídicas de deixar agressores com forte probabilidade de reincidência ficarem perto das vítimas. O “in dubio pro reo” e a presunção de inocência tendo em causa este tipo de crime não podem ficar reféns de juízos jurídicos que por serem complexos em termos materiais, podem terminar com a perda de vidas. Nestes crimes tem de haver uma visão maximalista das medidas de coação, pois vezes demais a ameaça foi concretizada, e infelizmente continuamos a ter manchetes de jornais que provavelmente eram evitáveis, a prisão preventiva não pode ter uma taxa de aplicação maior em crimes patrimoniais do que em crimes contra a autodeterminação sexual, esvazia o instituto e pode levar a um sentimento de impunidade que faz da prevenção geral “letra morta”.

O Caminho é este, para que nenhuma delas tenha morrido em vão, e para que as suas filhas nunca passem pelo mesmo.

Luís Martinho