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Prostituição: onde está o crime?

Qualquer política proibicionista reforça o tabu contra as prostitutas e contra os clientes.

Foi aprovada na semana passada uma nova lei no parlamento francês que prevê a penalização dos clientes da prostituição. A proposta gerou um vasto debate sobre direitos do(a)s prostituto(a)s, dos clientes e o combate às redes de tráfico de seres humanos. Ao misturar todas estas questões, a hipocrisia proibicionista vingou no final. Só falta a aprovação do Senado para que esta lei entre em vigor, o que deverá acontecer depois do verão. O cliente passará a ser sujeito a uma multa de 1.500 euros, e mais do dobro em caso de reincidência.

Ser prostituta é ser explorada?

Para discutir a prostituição é preciso em primeiro lugar separar o trigo do joio: separar a exploração sexual de serviços sexuais legítimos.

A exploração sexual acontece quando existe uma rede de pessoas ou alguém que ganha diretamente com a atividade sexual do(a) prostituto(a). Nestes casos, a pessoa fica privado(a) da sua remuneração, ou de parte dela e na maior parte dos casos sofre violência e coação.

Ser trabalhador/a do sexo não é sofrer de exploração. É um trabalho que pode ter diferentes formas, é auto-organizado e não é forçado por outrem.

Há poucos anos, num encontro de preparação para a participação de um grupo de prostitutas de rua na manifestação do 1º de Maio em Lisboa, falou-se abertamente das matizes do seu quotidiano que as tornam trabalhadoras do sexo. Os horários eram definidos por elas, algumas definindo-se como “tempo parcial” e outras a “tempo inteiro”. O espaço de trabalho na rua tem um acordo tácito, cada uma tendo o seu lugar específico. Uma das considerações mais impactantes foi a de que não vendem o corpo, mas alugam a cama, o que veio a ser palavra de ordem no desfile. Chegou-se a ponderar que a figura de trabalhador independente com direitos seria uma possibilidade para pensar a regulamentação da profissão.

Direitos do(a)s trabalhadores/as do sexo

Trabalhar sem direitos reconhecidos tem muitos riscos associados. Empurra as pessoas para a clandestinidade e perpetua um enorme estigma social.

Estes dois fatores contribuem para que a violência e os abusos fiquem mais impunes, quando acontecem por parte de clientes ou de instituições. Em Portugal, a Rede sobre Trabalho Sexual que reúne várias organizações desde 20111, elaborou 8 recomendações para a redefinição do enquadramento jurídico do trabalho sexual em Portugal, como por exemplo a alteração do Artigo 169º do Código Penal (lenocínio), mantendo criminalizada a exploração sexual/trabalho sexual forçado, mas permitindo a organização do Trabalho Sexual.2

Direito do(a)s clientes

Um cliente ser sujeito a uma multa tem como principal consequência o reforço da ideia moralista de que uma pessoa não pode alugar serviços sexuais. Qualquer política proibicionista reforça o tabu contra as prostitutas e contra os clientes. Também contribui para o afastamento da prática da prostituição na rua, reforçando a clandestinidade das relações de trabalho. Foi o que aconteceu na Suécia onde os clientes são penalizados desde 1999 e a prostituição de rua caiu pela metade. A liberdade de poder trabalhar na rua com autonomia e independência deve ser um direito reconhecido. Penalizar não transforma, não abre novas possibilidades, não cria novos modelos, não defende quem trabalha.


1 Site da rede sobre trabalho sexual: www.tsexo.com.pt

Sobre o/a autor(a)

Bruno Cabral é técnico de cinema. Mariana Lemos é bailarina e professora.
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