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Lei da liberalização do eucalipto: Uma artimanha sem remédio

A lei é um diploma tecnicamente bem preparado para promover a eucaliptização do país. E tem servido bem esse objetivo, pelo que se impõe a sua revogação.

Em 2013, em plena ação do governo PSD/CDS, saiu o decreto lei 96/2013, o “Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização”. É o famoso RJAAR, mais conhecido por “Lei da Liberalização Eucalipto”.

De facto, desde o início, o RJAAR foi muito justamente denunciado como uma porta aberta à liberalização do plantio de eucalipto, ao colocar em plano de igualdade as espécies de crescimento rápido e as outras.

Desde então, vêm-se confirmando as denúncias iniciais: é de eucalipto a maioria dos projetos de arborização e rearborização apresentados, assim como é de eucalipto a maior área plantada, desde então e já é de eucalipto a espécie com maior área na floresta, em todo o país.

Compreende-se então por que as empresas de celuloses e do papel, bem como a sua associação (a CELPA), não se cansem de defender a continuidade do RJAAR.

Excluindo o marcante “pecado original”, de equiparar todas as espécies, à primeira vista o diploma legal parece bem elaborado, definindo bem os procedimentos. Poderá figurar-se até como recuperável, algo resolúvel com umas incisivas revisões cirúrgicas que descriminem as espécies, privilegiando as autóctones.

Uma leitura mais aprofundada da tal “lei” revela-a, porém, como um diploma muito bem construído, para ser um autêntico passador de projetos produtivistas para a floresta.

É verdade que a não distinção das espécies acaba por privilegiar as de crescimento rápido. Ao contrário do que diz, mentindo, o próprio preâmbulo do decreto-lei.

Mas, infelizmente, há muito mais.

Nalgumas circunstâncias, a “Lei da liberalização dos eucaliptos” exclui as Câmaras Municipais da emissão de pareceres de ações de arborização e rearborização nos seus territórios, não sendo sequer informadas da intenção ou realização dessas ações. O RJAAR menoriza o poder local autárquico e o importante papel no planeamento e no controlo da ocupação dos territórios rurais.

Isso acontece ainda que se trate de áreas de grandes dimensões, com evidente repercussão no dispositivo de proteção civil e de defesa da floresta - mecanismos por que são responsáveis os municípios.

Mesmo nos casos em que as câmaras municipais têm de ser consultadas, a fixação de um prazo muito apertado para a emissão de parecer sobre um projeto facilmente levará à sua dispensa.

Além disto, a decisão final sobre projetos facilmente poderá cair em “deferimento tácito”, por ser demasiado curto o prazo imposto, sobretudo por serviços que têm vindo a ser progressivamente esvaziados de pessoal e meios.

Por sua vez, todas as imposições legais sobre a Reserva Ecológica Nacional (REN) podem ser torpedeadas pelo ICNF ou por outras “entidades competentes”, no âmbito de programas públicos de apoio ao desenvolvimento florestal. Basta que, na análise dos projetos, estes organismos simplesmente “incorporem” os “princípios e objetivos da REN”. Ora os próprios serviços é que avaliam se estão ou não a “incorporar”… Ou seja, a direita abriu aqui mais um alçapão por onde passam muitos projetos.

São ainda dispensadas de autorização e comunicação prévia as ações com recurso a espécies integradas em projetos aprovados no âmbito de programas de apoio financeiros com fundos de programas da União Europeia, exceto quando em áreas classificadas. Esta norma consagra a prevalência do produtivismo sobre quaisquer avaliações de carácter ambiental, ainda que muito restritas.

O RJAAR é, portanto, um diploma tecnicamente bem preparado para promover a eucaliptização do país. E tem servido bem esse objetivo, pelo que se impõe a sua revogação.

Há que avançar com um novo diploma que incorpore e imponha boas normas de florestação e reflorestação. Sem alçapões e travando ações desordenadas e descoordenadas, exclusivamente motivadas pela lógica do lucro de curto prazo.

Sobre o/a autor(a)

Engenheiro técnico de comunicações. Dirigente do Bloco de Esquerda
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