Está aqui
Eutanásia e Suicídio Assistido: a morte assistida
Já que a temática da eutanásia e do suicídio assistido, ou seja, da morte assistida requer uma análise detalhada e um debate sério, então é necessário analisar com as bases bioéticas certas considerações sobre o assunto.
Beauchamp & Childress definem na sua teoria principialista, 4 princípios fundamentais da bioética: autonomia (autodeterminação), beneficência (superior interesse da pessoa), não-maleficência (não causa dano) e justiça (equidade).
Quando definimos esta teoria, e com a constante análise do texto, iremos perceber como estão comprometidos diversos princípios com a penalização da morte assistida.
Será que faz sentido aliar a efetividade da evolução dos cuidados de saúde, com o aumento da esperança média de vida, mas por outro comprometer a dignidade do doente?
A resposta a esta questão compreende ter em foco três importantes pontos: a informação, direito do utente saber as suas condições de diagnóstico, prognóstico, tempo de sobrevivência, sequelas; a tomada de decisão, que pressupõe uma decisão esclarecida e informada, com uma pessoa com capacidade de a tomar; e a autonomia, enquanto capacidade de a pessoa se autodeterminar sobre si e o seu corpo.
É na autonomia que se concentra grande parte da discussão. Isto porque uns consideram autonomia à luz de um conceito utilitarista, enquanto “bem comum”, que pressupõe uma liberdade coletiva, onde a pessoa nega a sua dignidade, em função da “maior felicidade comum”. Ao passo, que na realidade a liberdade deve ser uma individualidade, enquanto liberdade de escolha, carecendo de grande relevância para o sujeito da ação.
Jurídica e deontologicamente, a disposição da vida, extinguindo a titularidade da mesma, e a constituição do direito à morte, figura como penalmente criminalizável.
O direito à vida deveria ser um direito de propriedade, e não como se configura hoje em dia, um direito de personalidade. Isto porque enquanto direito de propriedade, na sua autonomia individual a pessoa é detentora do direito à vida, mas também do direito à morte, enquanto um direito da esfera pessoal que pode eliminar todos os outros. Por isto é necessário mobilizar os meios necessários, e por fim há distanásia que ocorre inúmeras vezes, e relevar a decisão da pessoa de achar que já não faz sentido a sua vida.
Concebemos hoje o “direito” à vida, de uma forma enviesada, pois consideramo-lo indisponível a nós próprios (direito de personalidade).
Quando em cima analisávamos a questão dos quatro princípios principialistas, e depois das questões acima referidas, percebemos que na análise, a autonomia, a beneficência e a não- maleficência estão em causa quando comprometemos a dignidade humana e a decisão da pessoa de se autodeterminar, na base de que não promovemos a autonomia da pessoa, desconsideramos aquilo que a mesma considera ser o seu superior interesse, e provocamos danos, quando a pessoa quer terminar com o seu sofrimento.
Artigo publicado em p3.publico.pt a 9 de fevereiro de 2017
Comentários
acrescento mais um caso
acrescento mais um caso verídico ao meu comentário de ontem,para demonstrar como os diagnósticos médicos podem ser bem errados,e por isso podem ser questionados como garantias seguras sobre a saúde de um doente.
TENHO UM PRIMO JÁ COM CERCA DE 70 ANOS,E QUANDO TINHA 40 E TAL ANOS FOI DADO COMO MORTO NO HOSPITAL DE SANTAREM,E FOI COLOCADO NA MORGUE DO HOSPITAL EM CIMA DA FRIA MESA DE PEDRA,E TOTALMENTE NU.ELE SOFRIA NAQUELA ALTURA DE PROBLEMAS NO CORAÇÃO.POIS ESTANDO ELE NA FRIA PEDRA ,ACORDOU CHEIO DE FRIO,OLHOU EM VOLTA E VIU A QUANTIDADE DE COMPANHEIROS SILENCIOSOS Á SUA VOLTA,REUNIU FORÇAS ,LEVANTOU-SE E SAIU DA MORGUE PARA O CORREDOR,ONDE FOI ENCONTRADO TODO NU POR UMA ENFERMEIRA QUE PASSAVA E LHE PERGUNTOU O QUE FAZIA ELE ALI,;RESPONDEU APONTANDO PARA DENTRO DA MORGUE,QUE NÃO QUERIA ESTAR ALI NA COMPANHIA DAQUELES....
LEVARAM-NO E DIAS DEPOIS TEVE ALTA ,MAS ADVERTIRAM-NO QUE SE PREPARASSE POIS SÓ LHE DAVAM MAIS UNS 3 MESES DE VIDA.
POBRE FLORINDO ,HOJE JÁ ESTÁ CEGO DOS 2 OLHOS ,MAS AINDA ESTÁ LUCIDO EM COMPANHIA DA MINHA PRIMA,PARA ALEGRIA E FELICIDADE DAS FILHAS E NETOS E AMIGOS E VIZINHOOS DA PACATA ALDEIA DOS SOURÕES, PERTO DAS MINAS DO SAL E DAS ALCOBERTAS,PROXIMO A RIO MAIOR,.
QUEM DUVIDAR É SÓ LÁ IR Á PROCURA DELAS E VERÃO.PODEM DIZER QUE VÃO DA PARTE DO PRIMO DELES ANTONIO JOSÉ.
CASOS COMO ESTES HÁ MUITOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE DA CIENCIA MEDICA AVALIAR COM CERTEZA SE HÁ OU NÃO CURA PARA O MAL DE ALGUEM.TAMBEM SÃO MUITOS OS CASOS DE PESSOAS COM DOENÇAS DITAS INCURÁVEIS E QUE RECORRENDO A OUTRAS TERAPIAS OU RECURSOS DE OUTRA NATUREZA ,SE CONSEGUEM CURAR E VIVER MUITOS ANOS.A GRANDE MAIORIA DE VOCES TEM CURSOS UNIVERSITARIOS,MAS NÃO SE ESQUEÇAM QUE O CONHECIMENTO DA HUMANIDADE NÃO SE ESGOTA NESSES LIVROS ,POIS HÁ MUITO CONHECIMENTO ESPALHADO PELOS POVOS DO MUNDO TODO,APENAS PODE NÃO ESTAR AINDA CATALOGADO.ACHO UMA PENA TEREM LEVANTADO AGORA ESTE ASSUNTO DA EUTANASIA,POIS VOCES NÃO ESTÃO PREPARADOS PARA ENFRENTAR AS CONSEQUENCIAS DISTO,E SE NÃO SOUBEREM RECUAR COM CUIDADO,QUEM IRÁ LUCRAR POLITICAMENTE COM ISTO,VAI SER A DIREITA E SEUS ACÓLITOS,E PODERÃO PERDER BOA PARTE DO APOIO QUE TIVERAM ULTIMAMENTE.MAS HÁ UM PERIGO AINDA BEM MAIOR,MAS SOBRE ISSO NÃO ME VOU PRONUNCIAR AQUI.
Lamento, mas pela sua
Lamento, mas pela sua descrição o seu primo Florindo (a quem aproveito para desejar longa vida e saúde na companhia dos seus mais queridos) não serve de exemplo para os casos em que a legislação proposta se aplica, pelo que, mesmo se o desejasse, ele nunca poderia pedir (ou melhor, poder podia, mas não lhe seria permitido) o acesso à morte assistida.
Adicionar novo comentário