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PGR anula despacho do governo PSD/CDS que entregava 45 milhões a empresa de Carlos Pimenta

Anterior governo PSD/CDS autorizou a mudança de licença eólica para solar da Generg, empresa do ex-secretário de Estado do Ambiente do PSD em 1983, Carlos Pimenta, com o custo de 42 milhões para o Estado. Caso foi denunciado pelo Bloco em julho de 2017. Governo atual rejeitou já nove pedidos idênticos, com o custo estimado de 350 milhões. 
Imagem do ex-ministro do Ambiente de Portugal, Jorge Moreira da Silva, na conferência 25 Anos GENERG. (Youtube Grupo Generg)
Imagem do ex-ministro do Ambiente de Portugal, Jorge Moreira da Silva, na conferência 25 Anos GENERG. (Youtube Grupo Generg)

Anterior governo PSD/CDS autorizou a mudança de licença eólica para solar da Generg, empresa do ex-secretário de Estado do Ambiente do PSD em 1983, Carlos Pimenta, com o custo de 42 milhões para o Estado. Caso foi denunciado pelo Bloco em julho de 2017. Governo atual rejeitou já nove pedidos idênticos, com o custo estimado de 350 milhões. 

Agora, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou a decisão, tomada pelo ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade, a dois dias das eleições legislativas de 2015, “inconstitucional e ilegal”, constituindo “usurpação da função legislativa”, além de violar “o princípio da preferência ou proeminência da lei”, anulando assim a decisão.

O caso foi denunciado pelo Bloco em julho de 2017, através de uma pergunta ao governo onde questionava sobre os subsídios a atribuir à mudança das “condições de remuneração” a aplicar, bem como sobre quem autorizou a tarifa garantida e qual o impacto deste subsídio para os consumidores finais. Em resposta, o governo garantiu que os subsídios não seriam atribuídos à Generg.

Artur Trindade é o mesmo secretário de Estado do anterior governo responsável pelo regime que permitiria à EDP transferir os custos da tarifa social da eletricidade para os consumidores, despacho também anulado pelo atual governo. 

A Generg é uma empresa de produção de energia a partir de fontes renováveis, presidida por Carlos Pimenta, que integra a direção do think tank Plataforma para o Crescimento Sustentável, presidido por Jorge Moreira da Silva, que era à data o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, e ex-presidente do PSD.

Para além da nulidade do despacho, a PGR concluiu também que a decisão viola os princípios da concorrência, igualdade de tratamento e transparência em relação aos outros operadores que participaram no concurso público de 2008 em que a Generg obteve aquela licença de produção.

A análise da PGR foi realizada a pedido do atual secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, devido às dúvidas que a portaria 133/2015 suscitava. O secretário de Estado homologou já o despacho com as conclusões da PGR.  

Segundo relata o jornal Público, a Generg poderá assim continuar a produzir energia solar para a rede pública, mas terá de o fazer sem subsídios premium que a anterior portaria lhe garantia. A Generg tinha uma licença de produção de energia elétrica obtida no “concurso para atribuição de capacidade de injeção de potência na rede do sistema elétrico de serviço público e pontos de receção associados para energia elétrica produzida em centrais eólicas”. O contrato tinha sido celebrado em Maio de 2009 e previa uma potência de 25 megawatts. O órgão consultivo da PGR começa por analisar o concurso público de 2008 e a sua fundamentação jurídica, para escrutinar em que medida seria legal a mudança de fonte de energia contratada com a empresa.

“Tendo o procedimento concursal e a celebração do contrato sido realizados ao abrigo do regime estabelecido no decreto-lei 312/2001, constata-se que esse diploma não continha qualquer disposição a permitir a subsequente mudança da fonte primária de energia”, quadro legal que a PGR afirma “subsistir” na legislação em vigor”. Por outro lado, acrescenta o parecer, no próprio concurso “apenas se admitia que o centro electroprodutor tivesse por fonte energia eólica, tendo ainda sido especificadas várias exigências nos esclarecimentos aos múltiplos concorrentes sobre condicionantes específicas do parque eólico”.

Na avaliação dos sete conselheiros que subscrevem o parecer, um deles um antigo juiz do Tribunal Constitucional, é “vedado à Administração, e em particular ao secretário de Estado da Energia”, modificar contratos administrativos celebrados com base em concursos, neste caso alterando-se a fonte primária de energia.

Segundo o parecer, os actos praticados pelo governante “são atingidos pela invalidade derivada da mácula originária da ilegalidade e inconstitucionalidade da norma da portaria por ele criada, sendo o resultado de um processo causal conformado pela usurpação da função legislativa”. Para ter valor legal, a alteração teria de ser concretizada através de regulamento (decreto regulamentar), o que exigiria a assinatura do primeiro-ministro e ministros responsáveis, a promulgação pelo Presidente da República e a referenda ministerial.

“O despacho do secretário de Estado da Energia de 2/10/2015 […] autoriza alterações substanciais ou essenciais do contrato administrativo celebrado na sequência de um concurso público por mera adenda negociada entre adjudicante e adjudicatário sem dar qualquer oportunidade a interessados […] nem sequer permitindo aos operadores económicos que concorreram e foram preteridos no concurso apresentarem propostas em face das novas condições estabelecidas (que derrogaram elementos essenciais das regras do procedimento concursal em que participaram)”, acrescentam os conselheiros.

“Essa violação dos princípios da concorrência, igualdade de tratamento e transparência configura, fora de um quadro de estado de necessidade, a prática de um ato com preterição total do procedimento legalmente exigido, o que implica a respetiva nulidade”, conclui o parecer, datado de 26 de Outubro.

Os efeitos da portaria do anterior governo não se limitavam a beneficiar o ex-secretário de Estado do Ambiente, permitindo também que todos os centros electroprodutores pedissem a mudança da fonte primária.

A 20 de Novembro de 2015, já com o Governo em gestão (seis dias antes da tomada de posse do atual executivo), o então secretário de Estado publica um despacho em que determina o procedimento para efetuar essa alteração.

“Para tal, deve o produtor apresentar pedido dirigido ao membro do Governo responsável pela área da energia, demonstrando a impossibilidade de instalar o respetivo centro produtor associado à fonte primária inicialmente prevista, por razões que não lhe sejam imputáveis”, define o despacho 45/SEEnergia/2015.

Seis empresas recorreram a este despacho além da Generg, com a Soares da Costa a pedir só por si a alteração de três hidroelétricas para solares – duas em Tavira e uma em Castro Marim -, o que teria impacto na ordem dos 140 milhões de euros no Sistema Elétrico Nacional. O mesmo fizeram a Hydrotua, a Enervouga, a Enercomparada e a Hidro Lourizela, que pretendiam mudar as suas mini-hídricas para centrais solares, enquanto a Generg e o Parque Eólico de Mirandela solicitaram a mudança de eólicas para solares. Se fossem aceites, estas mudanças representavam um sobrecusto para o Estado de quase 350 milhões de euros, conclui o jornal Público. 

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