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CTT falham serviço de correio universal, acusa a Anacom

Segundo o regulador, os atrasos superiores a 15 dias úteis na entrega de correio normal violam a concessão. O Conselho de Administração responsabiliza a "greve geral de 28 de março" e os "plenários" dos trabalhadores.
Francisco Lacerda, presidente dos CTT. Desde a privatização em 2013, foram despedidos 115 trabalhadores e os lucros da empresa caíram. Foto de Manuel Almeida, Lusa.
Francisco Lacerda, presidente dos CTT. Desde a privatização em 2013, foram despedidos 115 trabalhadores e os lucros da empresa caíram. Foto de Manuel Almeida, Lusa.

“Correio normal não entregue até 15 dias úteis (por cada mil cartas)”, é o indicador de qualidade de serviço que a atual administração privada dos CTT violou. No processo de privatização, o regulador definiu um mínimo de 2,3%, com o objetivo de atingir os 1,4%. Contudo, 2,8% do correio normal não é entregue no prazo estabelecido, já de si longo. 

Este indicador reflete a política de degradação do serviço postal universal que a privatização dos CTT implicou. Desde a sua tomada de posse, terminou o serviço diário de distribuição de correio e foram despedidos 115 trabalhadores da empresa. Ainda assim, a empresa viu os lucros reduzir de 61 milhões à data da sua privatização em 2013, para os atuais 46 milhões registados em 2016. 

Segundo o SNTCT, em 2016 faltavam 112 distribuidores de correio, bem como 71 trabalhadores no atendimento. Em novembro de 2016, os CTT iniciaram um processo de rescisões forçadas junto de 75 trabalhadores e, em junho de 2017, realizaram um despedimento coletivo de 40 pessoas da Transporta, empresa que os CTT adquiriram em 2016. 

Administração responsabiliza trabalhadores pelo incumprimento

Segundo o Jornal de Negócios, em resposta à Anacom, a administração dos CTT apresenta vários motivos para as falhas detetadas mas define duas razões principais. Em primeiro lugar, a atualização tecnológica no centro de produção e logística de Lisboa teve “reflexo” na operação”. Depois, aponta o dedo aos trabalhadores: “A realização de diversos plenários de trabalhadores a nível nacional e realização de uma greve geral em 28 de março, [teve] o consequente impacto negativo nas performances dos indicadores de qualidade”. 

Por explicar fica como é que uma greve geral num único dia, ou a realização de plenários pós-laborais influenciam atrasos superiores a 15 dias na entrega de correio.

Incumprimento obriga a redução dos preços sem qualquer impacto

Como concessionários do serviço postal universal, o incumprimento dos objetivos vai implicar uma “dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do capaz de serviço de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para o ano 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços”. 

Esta dedução obrigatória “implica que a variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, não pode ser superior a 2,37%, em termos médios nominais”, em 2017. 

A empresa não sofrerá por isso qualquer impacto devido à redução dos preços imposta pela Anacom.

Propostas de redução da rede foram recusadas

A Anacom recusou também duas propostas do Conselho de Adminsitração dos CTT para redução da rede de distribuição. Em comunicado, a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) refere que os objetivos agora definidos, para a localização das estações de correios que assegurem todas as funções do serviço universal, “traduzem uma melhoria face às duas propostas apresentadas pelos CTT que a Anacom não aceitou, por entender que não davam resposta, em todos os seus aspetos, às necessidades dos utilizadores.”

Nas freguesias com mais de 20 mil habitantes, a empresa liderada por Francisco Lacerda terá de assegurar pelo menos uma estação com todos os serviços concessionados por cada acréscimo de 20 mil moradores. A nível nacional, os CTT têm de garantir um estabelecimento postal por cada 4600 habitantes, em termos médios, e que 95% da população tenha uma estação a pelo menos seis quilómetros do local de residência. Essa distância reduz-se para 4 quilómetros nas zonas urbanas e é de 11 quilómetros nas zonas rurais.

Até 2020, os CTT terão de assegurar uma estação de correios com todos os serviços concessionados em todos os concelhos, sendo de 99% dos casos essa unidade terá de funcionar pelo menos seis horas todos os dias úteis.

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