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Ainda e já os CTT

Nos últimos tempos muito se tem falado sobre o descalabro dos CTT e o inevitável e urgente resgate da sua concessão, no sentido de salvar a empresa do caos. Texto de Marcolino Pereira
Foto de Paulete Matos
Foto de Paulete Matos

Na sua quase totalidade (sem falar do assalto às reservas, em 2016) os dividendos são distribuídos pelos senhores acionistas, ávidos de lucro, despedindo-se trabalhadores, desrespeitando-se utentes, incluindo, sobretudo, idosos que definham, amparados pelas paredes abrilhantadas de livros, aguardando resignados, por tostões de miséria.

Enfim! É o prestígio e a qualidade desse serviço público por excelência que se vai desmoronando, aqui, ali, acolá, por esse Portugal fora.

A questão da redução de trabalhadores merece-nos especial reflexão, porquanto, mantendo-se o mesmo volume de trabalho, os que ficam terão de trabalhar mais.

Não é trabalhando mais que a produtividade por trabalhador aumenta, antes pelo contrário, já que as condições de trabalho, que nem são as melhores, se deterioram. O cansaço, a fadiga e a desmotivação aumentam, necessariamente, refletindo-se na qualidade do trabalho e interferindo, negativamente, na realização pessoal e profissional dos trabalhadores podendo, até, estender-se às próprias famílias.

A redução da produtividade por trabalhador poderá, até, vir a servir de pretexto, hipócrita, claro, para promover mais despedimentos com base em alegada redução anormal da produtividade.

Esta situação de desrespeito pelos trabalhadores, que são Pessoas e não coisas, vai ao arrepio do preceituado pela Constituição da República Portuguesa, já que a retribuição do trabalho deve operar “(…) segundo a quantidade, natureza e qualidade […] de forma a garantir uma existência condigna”.

Será que os trabalhadores que ficam irão receber mais por terem de trabalhar mais?

Irão eles, ao menos, ter outras regalias sociais que compensem o acréscimo de esforço laboral, contribuindo, assim, para os compensar, minimamente ou promover a sua motivação?

Mas, a lei mãe também refere que a organização do trabalho deve ser efetuada “(…) em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar.”.

Irão, então, os trabalhadores ser compensados, por alguma forma, pelo acréscimo de esforço laboral que lhes é, desumanamente, arrancado?

Não queremos crer, queremos que sim, mas cremos que não!

É certo que as normas constitucionais em causa são normas programáticas, ou seja, são indicadores daquilo que deve ser.

Incumbe, pois, ao legislador, zelar pelo seu estrito cumprimento, atuando no sentido de as pôr em prática.

Depois de uma chusma de decisões erradas relativamente aos CTT, a manter a sua inércia relativamente a esta questão, sem resgatar, de imediato, o respetivo serviço de concessão, o Governo, que muito bem visto anda lá por fora, estará a pactuar com situações de grave injustiça social e nacional.

Texto de Marcolino Pereira

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