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As prestações não contributivas
A Lei de Bases da Segurança Social estabelece dois eixos principais para o sistema português de proteção social, designadamente o sistema previdencial e o sistema de proteção social de cidadania, a par ainda com o sistema complementar.
O sistema previdencial assenta no princípio de solidariedade de base profissional, ou seja, estão por eles abrangidos os trabalhadores, que através de descontos nos seus vencimentos adquirem o direito a serem proporcionalmente protegidos em caso de interrupção da relação laboral, seja por desemprego, por doença, por nascimento de um filho, por invalidez, por chegada à idade de reforma ou até por morte, ao ser transmitido aos seus familiares parte daqueles direitos.
O sistema de proteção social de cidadania tem uma abrangência mais ampla, ao garantir direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como promover o bem-estar e a coesão sociais, competindo-lhe efetivar o direito a mínimos vitais dos cidadãos em situação de carência económica, prevenir e erradicar situações de pobreza e de exclusão, compensar encargos nos domínios da deficiência e da dependência e promover a natalidade por via da conciliação entre a vida pessoal, profissional e familiar (cf. Lei de Bases).
É neste sistema que encontramos as chamadas prestações não contributivas, assim designadas porque não resultam de um historial contributivo, como as que são atribuídas ao abrigo do sistema previdencial, ou porque há uma insuficiência contributiva, como no caso do Subsídio Social de Desemprego, o Subsídio Social de Parentalidade, o Subsídio Social de Doença ou a Pensão Social.
Na garantia do direito a mínimos vitais dos cidadãos e no combate à pobreza, foram instituídos instrumentos como o Rendimento Social de Inserção ou o Complemento Solidário para Idosos, mas também os complementos sociais, uma parcela frequentemente invisível ao cidadão, que faz parte das pensões mínimas. Para a compensação de encargos nos domínios da deficiência e dependência, existem, por exemplo, os Complementos por Dependência, as Bonificações por Deficiência do Abono de Família ou a nova Prestação Social para a Inclusão. Na promoção da natalidade e proteção das famílias com crianças, temos o Abono de Família e todas as demais prestações familiares. No âmbito ainda do sistema de proteção social de cidadania não se pode ignorar o peso importante da Ação Social, concretizada através de serviços e equipamentos sociais, de programas de combate à pobreza e diferentes formas de exclusão social, de prestações eventuais atribuídas em situações de grave carência e prestações em espécie.
Se as prestações ditas contributivas são financiadas justamente pelas contribuições dos trabalhadores, no caso das prestações não contributivas é todo o Estado que as sustenta, por recurso essencialmente às receitas dos impostos pagos pelos cidadãos. Na alocação destas receitas tem-se vindo a impor critérios de eficiência, através da definição de regras que visam enquadrar os potenciais beneficiários e das designadas condições de recursos, que procuram circunscrever aquelas prestações não contributivas a quem delas efetivamente necessite.
No debate programado para o Forum Socialismo 2017, procurar-se-á abordar os fundamentos, o historial e a abrangência de algumas destas prestações não contributivas, bem como debater a pertinência das condições de recursos associadas a cada uma delas.
Artigo de Vítor Junqueira, que participará no debate “Prestações não contributivas”, com Mariana Aiveca, no Fórum Socialismo 2017. O debate será sábado 26 de agosto, às 11.45h na Sala 2.
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