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Paraísos fiscais e judiciários: O que são

Procuramos aqui fornecer uma definição e características dos paraísos fiscais e judiciários, usando para isso o texto da "Plate-forme des Paradis fiscaux et judiciaires" ("Plataforma dos Paraísos fiscais e judiciários"). O texto é um extracto de uma publicação desta plataforma.

Os paraísos fiscais são territórios que podem ser Estados soberanos ou dependências mais ou menos autónomas de outros Estados (Jersey, Ilhas Caimão, etc.). Estes territórios cumprem uma combinação de vários critérios:

- Rigoroso sigilo bancário (especialmente contra os juízes estrangeiros);

- Poucos ou nenhuns impostos, sejam sobre rendimentos, lucros ou patrimónios, particularmente para os não-residentes;

- grande facilidade de instalação e de criação de sociedades com pouco formalismo, frequentemente com legislação muito liberal sobre os trusts;

- cooperação judiciária internacional limitada.

Esta definição é mais ampla que a habitualmente usada pelos fiscalistas internacionais toma em conta um conjunto de critérios que vão para além do simples aspecto fiscal.

Características

Os actores implicados, empresas ou pessoas abastadas, domiciliam uma parte dos seus rendimentos nestes territórios sob a condição de que o "clima empresarial" seja favorável lá.

A - Rigoroso Sigilo bancário

O sigilo bancário existe em todos os países, e é um dos aspectos do segredo profissional aplicado a várias actividades; mas é aplicado em condições bastante diferentes, segundo o local onde é colocado o cursor entre o "segredo" devido aos clientes e o respeito pelas regulamentações e normas sociais.

- Sigilo bancário "à francesa": O seu banco tem acesso a muitas das informações financeiras que lhe dizem respeito, por exemplo o montante dos seus rendimentos e as operações que você realiza. O que é normal. Em França, é proibido, pela lei bancária, divulgar essas informações a uma terceira entidade. Este sigilo bancário (...) é limitado pela intervenção das autoridades fiscais e jurídicas.

- Sigilo bancário "à suíça": Num paraíso fiscal e judiciário, como a Suíça, o sigilo bancário é também uma obrigação estabelecida por lei. Ao contrário da França, a evasão fiscal cometida no estrangeiro não é considerada como um crime, lá. Assim, o juiz suíço recusará o acesso a uma informação sobre uma conta bancária na Suíça se se trata de uma evasão fiscal num país terceiro. Contudo, se a infracção cometida é uma "fraude fiscal", segundo o direito da Suíça (documentos falsos, fraude), ou outro delito de direito comum, o juiz suíço dará seguimento ao pedido do juiz de um terceiro país com base na Convenção de colaboração judiciária que liga os dois países.

- O sigilo bancário em Andorra e noutros Paraísos Fiscais e Judiciários (PFJ): O sigilo bancário lá é absoluto para um pedido de colaboração judiciária requerido por um Estado estrangeiro, a sentença provisória por vezes possível em teoria não o é na prática, pois os procedimentos de colaboração judiciária não funcionam e a transmissão das informações pedidas não existe. Assim, na maior parte dos outros paraísos fiscais, a colaboração do juiz local ou será explicitamente recusada ou "esquecida", mesmo que se trate de infracções de direito comum.

B - Nível reduzido de carga fiscal

É a principal vantagem que procuram as pessoas ricas e as empresas, que desejam a optimização fiscal num paraíso fiscal e judiciário. Revelando importantes distorções fiscais a nível internacional, a mundialização e a integração europeia geram já uma pressão para a baixa nas fiscalidades nacionais sobre os factores mais móveis da economia que são os altos rendimentos e o capital, em detrimento das famílias e do trabalho. Os Estados membros da União Europeia são tentados a aplicar regimes preferenciais de imposto para atrair as empresas e as famílias mais abastadas ao seu território, pondo assim em causa a equidade do imposto.

É evidente que as características dos paraísos fiscais e judiciários inspiram as políticas de numerosos Estados que têm uma infeliz tendência para se alinharem pelas mais baixas taxas, em vez de participarem na via da harmonização e da cooperação. A existência dos paraísos fiscais tende para um modelo assente num Estado "mínimo" onde as receitas fiscais são limitadas. Na Europa não é por acaso que as taxas médias de imposto sobre as empresas passaram de cerca de 50% nos anos 70 para 32,42% em 1999 e 29,8% em 2003.

C - Condições de instalação de empresas de fachada, tanto para os particulares como para as empresas

A existência no direito dos paraísos fiscais e judiciários de uma legislação que facilita a criação de fundos fiduciários ou trusts e de sociedades que dependem deles permite dissimular a identidade dos reais autores das ordens e dos beneficiários dos bens protegidos. Trata-se de empresas de fachada em todas as suas formas, que podem ser utilizadas por particulares ou empresas.

Para as empresas, os esquemas que integram a utilização de paraísos fiscais e judiciários utilizam quase sempre estruturas opacas. O Fórum de Estabilidade Financeira, num relatório de Abril de 2000 publicado pelo grupo de trabalho sobre os centros financeiros offshore, citava nomeadamente a optimização fiscal por via da criação de filiais offshore opacas e outros meios por via dos "preços de transferência" favoráveis 1.

Último exemplo: os Estados Unidos autorizam as empresas de venda para exportação (FSC ou Foreign Sales Corporations) a se domiciliarem nas suas filiais situadas nos centros offshore, como as Ilhas Virgens ou os Barbados. Para as empresas em questão, trata-se de escapar a qualquer imposto sobre os contratos internacionais: elas vendem os produto a preço de custo à sua filial offshore que os revende - com lucros - no estrangeiro. Este tipo de esquema, que facilita também os "sacos azuis" aos responsáveis dos países compradores, é frequente em sectores como a aviação comercial, o armamento ou a construção e as obras públicas. A sua utilização sistemática pelos Estados Unidos levou a que fossem condenados pela OMC por concorrência desleal, na sequência de uma queixa apresentada pela Comissão Europeia.

D - Ausência de cooperação judiciária efectiva

É um princípio fundamental do direito internacional que um juiz não possa exercer os seus poderes fora do território nacional. Para qualquer intervenção no estrangeiro, ele dirige-se, pela via diplomática ou directamente (se houver uma convenção entre os dois países), ao seu homólogo no respectivo país.

Para atenuar o formalismo destas comunicações e para reduzir os prazos de resposta, existem convenções internacionais que ligam os países da Europa, em particular os 40 países que constituem o Conselho da Europa. Elas prevêem comunicações directas entre os juízes e o compromisso de cooperar com a rapidez requerida.

Mas estas boas intenções nem sempre se traduzem em factos: há diferenças sensíveis entre os países signatários, uns cooperam voluntariamente, actualmente a Alemanha, a Suíça, a Itália, outros como o Luxemburgo e a Inglaterra actuam com inércia ou com cuidado extremo que, por vezes, equivalem a uma recusa. Além disso, a Convenção do Conselho da Europa que organiza esta cooperação autoriza uma excepção, largamente utilizada pela Suíça (o Artigo 2 da Convenção do Conselho da Europa de 1959), para as infracções fiscais. Por outras palavras, a via fiscal pela qual um juiz aborda frequentemente uma actividade criminosa para a qual ainda não reuniu provas, é fechada pela Suíça.

Compreende-se a dificuldade, constantemente evocada pelos magistrados instrutores, de identificar o percurso do dinheiro da fraude quando eles apanham registos de conta com transferências provenientes, ou destinadas, a sociedades desconhecidas com contas bancárias no estrangeiro. Esta situação melhora progressivamente sob a influência de vários factores: a criação de juízes, que corrigem os mal-entendidos e os preconceitos de parte a parte; por outro lado, uma cooperação mais informal entre juízes de diferentes países desejosos de combater esta forma de criminalidade; igualmente, a cooperação mais espontânea que se instaura entre os corpos de polícia especializados dos diferentes países de uma maneira contínua e já não pontual.

Um exemplo recente em Itália, relatado pelo The Economist, ilustra os progressos que podem ser feitos neste terreno. Pela primeira vez, as autoridades monegascas deram seguimento a um pedido de um procurador italiano de Palermo. Somas detidas pelas filiais no Mónaco de dois bancos suíços por meio de três trusts estabelecidos em Vaduz (Liechtenstein) foram descobertos a seguir a operações complexas começadas dez anos antes a partir do Banco da Sicília em Palermo. O beneficiário de dois destes trusts é um certo Francesco Zummo, empresário siciliano, julgado em Palermo por ter ajudado e pertencido à "Cosa Nostra". Entre as acusações contra ele: uma operação de branqueamento feita por este empresário para Vito Ciancimino, antigo presidente da Câmara de Palermo, bandido notório membro do clã Corleone.

O procurador de Palermo encarregado deste assunto acaba de revelar que conseguiu fazer a apreensão no Mónaco de uma destas contas bancárias no montante de 21 milhões de euros suspeitos de pertencer a um membro da "Cosa Nostra". Geralmente, é muito difícil descobrir alguma coisa nestas complexas transferências de fundos, o dinheiro depositado no Mónaco foi encontrado graças a uma denúncia e constitui certamente uma pequena parte das somas ilícitas ocultadas pelo arguido.

E - Nível de estabilidade económica e política dos paraísos fiscais e judiciários

A estabilidade política é, certamente, um factor essencial a tomar em conta na escolha dos paraísos fiscais e judiciários. De uma maneira mais geral, a estabilidade económica e jurídica é uma condição necessária ao bom desenvolvimento dos negócios. Os bancos não se enganam nisso. Pelas suas próprias necessidades, mas também pelas dos seus clientes, eles estabelecem listas de países classificando-os em diferentes categorias em função do risco que representam. Estas listas são reactualizadas regularmente. Do mesmo modo, as agências de notação internacionais classificam os países segundo estes mesmos critérios. Assim, não chega um país eliminar todos os impostos, como acaba de acontecer com a Coreia do Norte, para ser reconhecido pelos "meios empresariais" como um paraíso fiscal.

Os paraísos fiscais e judiciários não escapam a esta regra não escrita: a "reputação" de um paraíso fiscal e judiciário está fortemente ligada à sua estabilidade económica e jurídica; para ter reputação são precisos muitos anos. Muito conservadores, os meios financeiros privilegiam a prudência, considerada como a qualidade essencial do banqueiro. O caso da Suíça é exemplar. Na nossa classificação este país obtém, apesar de tudo, uma nota média. Contudo, o sigilo bancário é de tal forma reconhecido desde há mais de um século que ele é o melhor argumento para atrair capitais, mesmo que os gastos e comissões bancárias sejam objectivamente mais elevados do que na maior parte dos outros paraísos fiscais e judiciários.

Extracto de "Paradis fiscaux et judiciares - cessons le scandale" ("Paraísos fiscais e judiciários - acabemos com o escândalo", plataforma "paradis fiscaux et judiciaires" integrada pelas organizações: Attac France - CADTM France - CCFD - CRID - Droit pour la justice - Eau Vive - Fédération de l'Entraide Protestante - Oxfam France Agir ici - Réseau Foi et Justice Afrique Europe - Secours catholique Caritas France - Sherpa - Survie - Transparence International France - Abril de 2007

Tradução de Carlos Santos

1 As multinacionais podem de facto reduzir sensivelmente os impostos que pagam por este meio. O mecanismo é simples no seu princípio. A expressão "preço de transferência" visa relações entre as empresas de um mesmo grupo multinacional situadas em diferentes Estados, tratando-se de bens, serviços e activos que elas podem trocar ou vender segundo um certo preço e em certas condições particulares. Estes preços podem diferir dos preços de mercado por razões de estratégia comercial mas também para reduzir o imposto devido a um dado Estado. Na prática as empresas têm de respeitar os Princípios directores da OCDE mas é tudo matéria de interpretação. Exemplo de emprego deste tipo de técnica: o World Tax Planner, sistema informático desenvolvido pela empresa de consultoria Deloitte & Touche.

(...)

Neste dossier:

Offshores: O mundo obscuro dos paraísos fiscais

Offshores, uma palavra inglesa que tem tido grande repercussão mediática nos últimos tempos em Portugal, a propósito sobretudo dos casos BPN e Freeport.
Neste dossier do esquerda.net, procuramos fornecer informação sobre os offshores (contas e centros financeiros) e, em geral sobre os paraísos fiscais e judiciários, onde prolifera o dinheiro sujo e a criminalidade financeira tem campo livre.

Classificação dos Paraísos fiscais e judiciários segundo o seu grau de nocividade

Globalmente, constata-se que os pequenos países menos ciosos da sua imagem continuam a ser os mais nocivos em todos os critérios escolhidos. Os grandes países sensíveis à sua respeitabilidade, são menos nocivos ainda que em relação a certos critérios continuem a ser particularmente nocivos, é o caso do sigilo bancário para a Suiça.

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Zona Franca da Madeira: o paraíso fiscal de Portugal

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Sites e blogues

Para saber mais e acompanhar as notícias sobre os paraísos fiscais, existem diversos sites de informação.

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4 empresas mundiais de consultoria

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