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O triunfo do pós-colonialismo

A União Europeia tenta impor acordos, baseados no princípio do livre comércio, que violam a soberania e impedem a emancipação dos países africanos.

Por Raoul Marc Jennar, publicado no Le Monde Diplomatique edição brasileira.

Em 23 de Junho de 2000, a União Europeia (UE) e 77 países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) assinaram a convenção de Cotonou (Benin). Um texto típico das iniciativas que a União Europeia tem há quinze anos. Por trás de um discurso humanista, solidário e generoso, projecta-se uma Europa ponta de lança da globalização neoliberal, que impõe a sua visão àqueles que recebem a sua ajuda1 .

Mas não foi sempre assim. Em 1963, a assinatura da convenção de Yaundé (Camarões) deu vida ao primeiro acordo entre a Comunidade Económica Europeia (CEE) e dezoito estados africanos e malgaxe associados. Esta convenção trata do comércio, com preferências tarifárias não recíprocas em favor dos produtos desses países, da cooperação financeira e técnica e, sobretudo, dos projectos de infra-estrutura Económica e social. Em 1975, sob o incentivo do comissário europeu Claude Cheysson, a primeira convenção de Lomé (Togo) foi assinada com um grupo de antigas colónias reagrupadas sob a sigla ACP (África, Caraíbas, Pacífico).

Baseada na parceria e na solidariedade, essa convenção inclui 46 países e dispõe de um secretariado em Bruxelas. Lomé I prevê preferências tarifárias não recíprocas para as exportações da ACP para a CEE, e instaura um mecanismo de "estabilização das exportações", chamado de Stabex, que visa compensar o défice das receitas de exportação puxado pela flutuação dos preços nos mercados mundiais. O acordo inclui protocolos favoráveis às exportações da ACP em sectores como o açúcar, a carne bovina e a banana e o financiamento de infra-estruturas e programas agrícolas. Em 1979, 58 países assinaram o Lomé II - que acrescenta o Sysmin, um Stabex adaptado aos produtos minerais.

Novas regras neoliberais

De 1984 a 1995, sucederam-se as convenções Lomé III, IV e IV bis, que incluíram ao final 70 países. Pouco a pouco, os acordos ficaram impregnados com as teses neoliberais emergentes. O respeito aos planos de ajuste estrutural do Fundo Monetário Internacional (FMI) e o apoio ao desenvolvimento do sector privado tornaram-se as condições impostas aos países da ACP. Para disfarçar, a União incluiu o respeito aos direitos humanos.

Depois da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1995, a necessidade de "se inserir na economia mundial" tornou-se a prioridade. Em 1996, a Comissão Europeia achou por bem levar em conta o fim da Guerra Fria, a criação da OMC, o impacto dos conflitos e das catástrofes naturais e o contexto institucional interno dos países da ACP. Propôs, então, a negociação de uma nova convenção, que seria assinada quatro anos mais tarde em Cotonou.

A Europa escolheu impor as regras da OMC aos países da ACP em vez de se associar a eles para torná-los mais equitativos. Optou por fazer com que os países menos avançados (PMA) da zona ACP (40 entre os 77) perdessem as derrogações que as regras da OMC lhes haviam concedido quando não assinaram os acordos de livre-comércio2. As preferências tarifárias não recíprocas deviam desaparecer. Com efeito, elas já não eram compatíveis com as regras da OMC, que impunham reciprocidade: os países da ACP deviam abrir-se aos produtos europeus, da mesma maneira que o mercado da Comunidade se abria aos produtos da ACP. O Stabex e o Sysmin foram suprimidos.

Dogma do livre mercado

Para alcançar os seus fins, a União Europeia impôs a divisão dos países da ACP - muito inclinados a constituir um bloco nas negociações internacionais - em zonas com as quais ela negociaria separadamente um acordo de livre comércio baptizado de Acordo de Parceria Económica Regional (APER), compatível com os acordos da OMC. A União financiaria os programas em três sectores: apoio aos planos de ajuste estrutural, ao diálogo social e à integração regional no seio das zonas criadas pelos acordos de parceria.

Cotonou expressou uma evolução radical: passava-se do respeito da soberania ao dogma do crescimento que favoreceria um mercado livre de obstáculos à concorrência. A primazia das regras internacionais do comércio e das finanças foi confirmada. Assim, o artigo 36 impõe a compatibilidade de qualquer acordo com as desregulamentações exigidas pela OMC; o artigo 41, a liberalização dos serviços dentro do quadro do Acordo Geral Sobre Comércio e Serviços (AGCS); o artigo 46, a aplicação das disposições sobre os certificados contidos no Acordo nos Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Ligados ao Comércio (ADPIC) da OMC; e o artigo 67, o respeito aos planos de ajuste estrutural do FMI.

A União usou toda a sua força para obter um acordo para a sua conveniência. Como constata Séverine Rugumamu, professora da universidade de Dar es Salam (Tanzânia), "pelo facto de possuir os recursos institucionais e económicos intrinsecamente superiores, a União Europeia está em condições de influir na ordem do dia da negociação e de definir os critérios de cooperação no sentido que ela achar melhor3". Cotonou não coloca em questão as cláusulas de salvaguarda e os mecanismos proteccionistas que os europeus se concederam, em particular, no processo agrícola. Coisa que um relatório da ONU lamenta: "Os países desenvolvidos avaliaram que valia a pena proteger uns 3% a 4% da população activa das más acções da instabilidade e da baixa tendência dos produtos de base, opondo-se à utilização de instrumentos análogos para proteger 70% a 80% da população dos países em desenvolvimento, muito mais pobres, e cujo único meio de subsistência é a agricultura4".

Solidariedade: princípio abandonado

As negociações sobre os APER começaram em Setembro de 2003. Desde a sua abertura, a Comissão, negociadora única em nome dos Estados membros da União, impôs a língua, o conteúdo e o ritmo, apesar dos protestos dos governos da ACP. Os documentos foram redigidos em inglês, e as discussões também ocorreram nesse idioma. Acontece que os países da África, que representam 94% da população da ACP, têm, muito abundantemente, o francês como língua veicular. Não é raro, segundo diplomatas africanos, que os negociadores europeus forcem as decisões, enquanto os seus interlocutores da ACP francófonos ainda nem receberam dos colaboradores a tradução dos documentos sobre os quais devem se pronunciar. A União - mas que importa a francofonia quando os lucros das firmas francesas estão em jogo? - considera uma quantidade desprezível 20 dos 48 Estados africanos cujo francês é a língua oficial.

Com um notável senso de solidariedade, os governos da ACP pediam um acordo válido para todos antes da abertura das negociações separadas com os APER. Em vão. Hoje, a Comissão trata o secretariado da ACP como uma "estrutura fraca para a troca de informações, em vez de assegurar a coerência no âmbito Europa-Grupo ACP5". Esse grupo foi dividido em seis regiões: África do Oeste, África Central, África do Leste e Corno da África, África Austral, Caraíbas e região do Pacífico. Esse recorte arbitrário não corresponde às organizações regionais existentes e não foi proposto pelos interesses originais, finalmente obrigados a aceitar os ditames europeus. Desde Setembro de 2003, a União Europeia negoceia separadamente com cada uma das seis regiões.

Para a Comissão, não se trata de tratar os países da ACP como parceiros, mas sim de organizar a sua inserção na concorrência, isto é, de acordo com a fórmula doravante consagrada, de "integrá-los no comércio mundial". As negociações visam substituir os mecanismos de solidariedade das convenções de Lomé pela concorrência Económica e comercial orquestrada pela OMC. Cotonou obrigou, assim, economias fragilmente desenvolvidas a enfrentar em pé de igualdade as empresas dos países mais ricos6. A visão de mundo que a UE propaga a partir de agora, a exemplo dos EUA, organiza-se em torno da ideia dominante de competição.

Soberania violada

Os países da ACP repetem que "as regras existentes da OMC não têm como princípio favorecer a colocação em prática das estratégias de desenvolvimento coerentes nos países da ACP, e devem ser adaptadas de modo a levar em conta a sua situação e os seus interesses específicos7". A Comissão não se importa com isso. Ela exige nomeadamente a estrita aplicação da AGCS, em particular daquilo que se chama, no jargão, o "modo 3", isto é, a supressão das restrições aos investimentos no campo dos serviços, enquanto o volume dos investimentos destinados aos países da ACP, em 2000, representava apenas 1,5% do total mundial. Trata-se, na verdade, de proibir que esses países escolham, eles mesmos, os investimentos estrangeiros e definam que tipo de sociedade querem construir.

Além disso, a União Europeia esforça-se para impor, nas negociações, aquilo que, nos três campos, ela não conseguiu obter no campo da OMC: a concorrência, na qual é preciso garantir, segundo uma expressão digna do tratado constitucional europeu, o carácter "livre e não falso"; os mercados públicos, nos quais ela considera que empresas estrangeiras e empresas nacionais são tratadas em pé de estrita igualdade; e, por fim, o investimento, no qual ela reivindica uma desregulamentação dos regimes em vigor na maior parte dos países da ACP.

Para justificar as suas exigências, a União Europeia não se cansa de repetir o discurso dos grupos de pressão patronais, segundo o qual as desregulamentações favoreceriam os investimentos. Esse discurso não é mais credível: os estudos multiplicam-se sobre as centenas de acordos bilaterais que comportam as cláusulas reivindicadas pela UE, e todos relativizam o impacto dessas desregulamentações sobre os fluxos de investimentos8. Mesmo o Banco Mundial foi obrigado a reconhecer que "a análise de vinte anos dos fluxos de investimentos estrangeiros directos provenientes dos países da OCDE na direcção dos países em desenvolvimento não traz mais do que a comprovação de que os acordos bilaterais sobre investimento suscitaram investimentos suplementares9".

Resistência africana

Mas pouco importa. As empresas Europeias querem operar em total liberdade onde elas investirem, e tirar o lucro máximo da ausência de exigências salariais, de legislações sociais e de obrigações com o meio ambiente. O seu braço secular, a Comissão, é, pois solicitada a insistir, visto que, nessas questões, houve um revés importante na última conferência ministerial da OMC, em Cancun, em 2003. Apesar da repetida recusa dos países africanos de inserir novamente esses temas no debate10, e usando, nas negociações dos APER, de uma correlação de forças que lhe é mais favorável que na OMC, a Comissão empenhou-se em impô-las aos países da ACP, depois de os ter dividido.

Em 21 de Junho de 2004, em Maputo (Moçambique), centenas de associações de cidadãos africanos, reunidos a convite do Third World Network Africa, uma das redes alterglobalistas mais activas, aprovaram uma "Declaração de Maputo". Verdadeiro documento fundador da resistência africana à recolonização pelo livre-comércio que impede toda a estratégia de desenvolvimento autónoma, a declaração denuncia os APER como um instrumento de dominação europeia sobre os mercados emergentes; como uma agressão contra os direitos à autodeterminação e à soberania sobre os recursos e capacidades dos Estados; como uma vontade de exacerbar as tensões entre subgrupos africanos, e como uma negação das preocupações legítimas dos governantes africanos que exigem uma mudança das regras da OMC. O documento apela por uma transformação radical das relações entre a Europa e os países da ACP, com base num princípio: a emancipação dos povos africanos deve ser obra deles mesmos.

Tradução de Marcelo de Valécio, adaptada para Portugal por Luís Leiria

1 A ajuda eleva-se a 13,5 mil milhões de euros no período de 2000-2007.
2 Grupo de pesquisa por uma estratégica Económica alternativa (GRESEA), EPA ou PAS? Introduction critique aux Accords de Partenariat Économique, Bruxelas, 2004.
3 Séverine Rugumamu, "Le nouvel accord de partenariat entre les ACP et l'Union européenne ne résout pas tout", Coopération Sud, n°2, PNUD, New York, 2000.
4 "Le développement économique en Afrique. Résultats commerciaux et dépendance à l'égard des produits de base", relatório da Unctad, Genebra, 2003.
5 Comunicado da Comissão Europeia de 21 de Outubro de 2004.
6 Ler Raphaël Ntambue Tshimbulu, "L'Union européenne sous le feu de la critique", Manière de Voir nº 79, "Résistances africaines", Janeiro/Fevereiro de 2005.
7 Secretariado ACP, "Negociations ACP-EU des AP. Points de convergence et de divergence", ACP/61/113/03 Rév. 1, Bruxelas, 28 de setembro de 2003.
8 African Development Bank, International Investment in Africa: Trends and Opportunities, Abidjan, 2001; Ajit Singh, Foreign Direct Investment and International Agreements. South Centre, Genebra, 2001; Unctad, A Positive Agenda for Developing Countries: Issues for Future Trade Negotiations, Unctad, Genebra, 2000; Banco Mundial, Global Economic Prospects and the Developing Countries 2003: Investing to Unlock Global Opportunities? Banco Mundial, Washington, 2003.
9 Mary Hallward-Driemeier, Do bilateral Investment Treaties Attract FDI?, Banco Mundial, Washington, 2003.
10 Nomeadamente pela Declaração de Dakar dos ministros do comércio dos países menos avançados (5 de Maio de 2004); pela Declaração de Kigali dos ministros do comércio da União Africana (28 de maio de 2004); e pela Declaração de Grande Baie dos ministros do comércio dos países da ACP (11 de Julho de 2004).

(...)

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