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Ministério da Educação recua e paga compensação por caducidade de contrato
Numa nota informativa datada de 3 de setembro, a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência (MEC) esclarece que, a partir de 1 de janeiro de 2013, “a compensação por caducidade, deverá ser abonada sempre que ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo, por motivo não imputável aos trabalhadores contratados”.
“Face à referida alteração, a compensação por caducidade devida ao pessoal docente contratado, deverá ser abonada relativamente aos contratos celebrados a partir de 1 de setembro de 2012 e que venham a cessar após 1 de janeiro de 2013”, lê-se ainda no documento.
Após centenas de condenações por parte de tribunais de todo o país, bem como da tomada de posição do Provedor de Justiça e do próprio Procurador-Geral da República, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) teve de recuar e dar resposta às reivindicações de docentes e estruturas sindicais, que acusavam o executivo de não cumprir a legislação.
Segundo a FNE, a decisão do MEC "repõe a justiça, mas esquece contratados de anos anteriores", na medida em que existem inúmeros professores cujos contratos não foram renovados nos períodos anteriores a 2012.
"Consideramos lamentável que, numa altura em que o país atravessa uma grave crise económica e financeira, o recurso aos tribunais continue a ser a única forma destes profissionais verem reconhecido o direito ao pagamento da compensação por caducidade", lamentou a FNE, sublinhando que "é essencial que seja reposta integralmente a legalidade e que o direito a esta compensação seja traduzido em pagamento o mais rapidamente possível".
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