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As ETT´s só geram emprego precário

Para além da generalização dos contratos a prazo, alguns com durações mínimas e renovados sucessivamente, dos baixos salários, da insegurança e da chantagem do desemprego, cresce também o recurso ao falso trabalho temporário.

Os números atingidos pela precarização do trabalho nos dias de hoje, em Portugal, valem pelo seu poder de evidência e são na verdade, avassaladores. É uma realidade dinâmica, em crescimento exponencial e convergente com o que se passa no resto da Europa.

Porque a precariedade não se cinge à fragilidade do vínculo, à ausência deste ou à sua ilegalidade. Diz também respeito à degradação das condições de trabalho, à hiper-dependência económica dos trabalhadores face aos patrões, à individualização, à autonomização das relações sociais. Este modelo económico proporciona o isolamento, a desigualdade, a estigmatização e a exclusão. O emprego já não é necessariamente uma profissão e uma carreira, muito menos um lugar de inserção social e de identificação no colectivo.

De todos os predicados da precariedade há um que a determina por excelência – o facto de se fazer sempre acompanhar da chantagem do desemprego, muitas vezes da sua certeza. A insegurança e a instabilidade de que se fala é a isto que dizem respeito - na sua fórmula absoluta, referem-se ao desemprego. O modelo laboral que impõe a precariedade impõe também o desemprego para lá das crises e das flutuações da realidade económica.

Esta tendência neoliberal impõe no mundo do trabalho um modelo cujas mudanças que protagoniza não se explicam apenas pela conjuntura – são antes estruturais e referem-se a um apuramento de um modelo económico baseado na ideia de indivíduo, de competitividade, no mérito, no Estado sem poder, na iniciativa privada, na anulação da política, enfim, assente na justificação mínima para o contrato-social.

O crescimento do trabalho temporário muito tem contribuído para a concretização desta agenda embora assuma características próprias, algumas no sentido da acentuação da exploração e da precarização. O facto do negócio das Empresas de Trabalho Temporário (ETT) resultar sobretudo da captação de cerca de 40 por cento dos salários pagos aos trabalhadores é bastante representativo do grau de exploração que aquelas protagonizam. Mas a própria relação tripartida entre ETT, empresa utilizadora e trabalhador acentua o isolamento e a fragilidade daquele que é o ângulo mais fraco deste triângulo, os trabalhadores. 

A fragilidade dos vínculos temporários é incompatível com a estabilidade mínima necessária para a construção de uma vida e de uma sociedade com garantias de qualidade de vida.

A proliferação do recurso ao trabalho temporário por vários sectores, que vão desde as telecomunicações à sáude, é um sinal que nos deveria causar no mínimo preocupação. Porque este crescimento não é apenas um efeito da modernidade e das alterações da economia, como se diz. Mas que organização social se sustenta apenas com trabalho temporário? É óbvio que o desenvolvimento sustentado, seja ao nível da produção na indústria ou na ciência, tem necessidades permanentes de mão-de-obra.

O falso trabalho temporário

A maioria do trabalho temporário prestado em Portugal, para além de precário é ilegal, porque se por um lado muitas empresas operam sem alvará de ETT, por outro a sua totalidade desrespeita as regras de admissibilidade de contrato de utilização de trabalho temporário, discriminadas no Artigo 175º do Código do Trabalho (nomeadamente no ponto 5, que impede a substituição de cargos que tenham sido ocupados por trabalhadores cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento), entre muitas outras ilegalidades cometidas, nomeadamente ao nível do pagamento das contribuições sociais, prestação de formação aos trabalhadores, etc.

Cada vez mais a expansão e a rentabilidade do mercado das ETT's coincide com o crescente recurso à subcontratação e ao trabalho temporário para satisfazer necessidades de mão-de-obra permanentes das empresas – trata-se de falso trabalho temporário. As funções que antes eram desempenhadas por trabalhadores directamente contratados pelos seus empregadores passaram a ser executadas por precários, com menos direitos e, essencialmente, menos salário.

Muitas vezes, na mesma empresa, no mesmo escritório, na mesma sala, executando as mesmas funções, misturam-se trabalhadores do quadro de pessoal com trabalhadores temporários, porque os que saem, embora deixem vagos postos de trabalho permanentes, são substituídos por trabalhadores temporários ou com contratos a prazo. Os baixos salários de uns e a sua falta de protecção social são condição para criar pressão nos outros e impor a reciclagem no sentido do trabalho sem direitos para todos. Regular por baixo é o objectivo. Para ajudar diferenciam-se, em direitos, trabalhadores que executam as mesmas funções, criam-se lógicas de produtividade baseadas na concorrência e na competitividade, quebrando-se laços de solidariedade e fomentando-se a individualização das relações de trabalho. Este é o novo universo do mundo do trabalho neoliberal, no qual os empregadores passaram a designar-se de "utilizadores" e os trabalhadores ganharam a moderna e competitiva designação de "colaboradores".

Esta tendência não se verifica apenas em Portugal. Segundo um estudo do Eurofound, já em 2000, a substituição em postos de trabalho permanente era a justificação maioritária para o recurso das empresas a serviços prestados por ETT’s, ao nível europeu.

Além disto, o trabalho temporário é cada vez mais a forma de entrada nas empresas, sendo o primeiro passo na escalada precária. Primeiro alguns meses subcontrado através de uma ETT, depois anos com contratos a prazo e depois, talvez, a garantia de um contrato sem termo (o que raramente acontece pois os trabalhadores são despedidos antes da última renovação possível). 

A legislação impõe um limite temporal cumulativo à contratação e renovação de contratos entre utilizador e empregador. No entanto, como nada refere neste sentido relativamente à relação entre trabalhador e utilizador, os utilizadores conseguem manter o mesmo conjunto de trabalhadores a executar a mesma tarefa durante períodos indeterminados através de uma simples rotação entre ETT’s.

Trabalho temporário tende a reduzir emprego

Segundo o relatório anual da Comissão Europeia (CE) sobre o mercado laboral europeu em 2010, as reformas laborais que criaram uma dualidade entre os contratos fixos e os temporários poderão, a prazo, "reduzir o emprego total”.

Em Portugal, é temporário um em cada cinco trabalhadores de idade entre os 15 e 49, contra um em cada dez na EU. Nos trabalhadores entre 50 e 64 anos, a média europeia é a de que um em cada 20 empregos é temporário. Mas em Espanha e Portugal é cerca de dois em cada 20. 

Este foi o resultado de reformas impulsionadas desde os anos 80, para combater o desemprego estrutural, através da desregulação dos contratos e da expansão de agências de trabalho temporário. O trabalho temporário permite às empresas adequar o nível de emprego às encomendas e ajustar o número de empregados às capacidades manifestadas. Mas acaba por ter efeitos profundos, sobretudo na subida do desemprego. Os empregos temporários foram os mais afectados na recessão de 2009. O emprego tornou-se mais volátil. Segundo a OCDE é 2,5 vezes maior do que nos contratos permanentes. Os casos extremos analisados pelo relatório são o espanhol (seguido por Portugal) e o alemão.

Além disto, os trabalhadores temporários tendem a ter acesso mais reduzido a formação e "a segmentação no mercado laboral aumenta o risco de muitos jovens ficarem apanhados (até aos 30 anos), entre empregos temporários e intervalos de desemprego". 

Estas são as conclusões da mesma CE que propõe como solução a flexisegurança, ou seja, mais precariedade… Mas há uma reivindicação mínima que bastaria para abalar a ganância das ETT’s e responsabilizar os empregadores: a cada posto de trabalho permanente um contrato permanente.
 

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