Movimento de inquilinos propõe mudanças à lei

O movimento de inquilinos nascido em 2004 por iniciativa de moradores do bairro lisboeta de Alvalade e das Avenidas Novas promoveu um plenário para analisar as propostas que constam da lei apresentada pelo Governo. O plenário aprovou uma moção que propõe alterações que transformem aquela proposta "numa lei de fomento do arrendamento em vez de uma lei de despejos".
Inquilinos dizem que nem o memorando da troika nem o Programa de Governo admitem uma alteração tão rápida nos contratos das rendas antigas. Foto Paulete Matos
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O movimento de inquilinos nascido em 2004 por iniciativa de moradores do bairro lisboeta de Alvalade e das Avenidas Novas promoveu um plenário para analisar as propostas que constam da lei apresentada pelo Governo. O plenário aprovou uma moção que propõe alterações que transformem aquela proposta "numa lei de fomento do arrendamento em vez de uma lei de despejos".

Moção aprovada por unanimidade

Inquilinos de Lisboa, reunidos em Assembleia na Escola Preparatória Eugénio dos Santos, em 23 de Janeiro de 2012, analisando a Proposta de Lei nº 38/XII apresentada pelo Governo à Assembleia da República, entendem:

    1.    Lembrar que o Programa do Governo, apresentado em 30 de Junho de 2011, referia um horizonte de 15 anos para rever o regime dos contratos celebrados antes de 1990;

    2.    Evidenciar que a proposta de lei agora apresentada pelo Governo propõe a extinção destes contratos, bem como a liberalização total das rendas, num prazo de cinco anos;

    3.    Referir que o memorando de compromisso assinado pelo Estado Português com as instituições internacionais em Maio de 2011, logo já conhecido do Governo antes da apresentação do seu programa, não aponta para tão drástica medida, pelo que não deverá ser o mesmo invocado para justificar esta proposta;

    4.    Considerar que a proposta não apresenta qualquer equilíbrio entre as partes uma vez que o senhorio decide tudo, conforme é demonstrado pela faculdade que lhe é proporcionada de preterir, sempre que quiser, o resultado da negociação pela imposição de facto de uma renda de 1/15 (6,7%) do valor patrimonial actualizado do fogo;

    5.    Denunciar que este valor conduz a rendas incomportáveis para a maioria dos inquilinos, representando um acréscimo de mais de 50% do valor de 4% do actual NRAU (por exemplo, uma casa com um valor patrimonial actualizado de €150.000 terá uma renda de €833 em vez de €500);

    6.    Estranhar o facto de a proposta de lei ignorar o estado de conservação das casas;

    7.    Rejeitar a retirada da resolução dos despejos do âmbito judicial, pelos perigos de ilegalidades e abusos que tal medida pode originar:

    8.    Fazer notar que as medidas preconizadas para o arrendamento não habitacional levarão ao encerramento de grande parte do comércio local, tão importante na cidade de Lisboa, com desastrosas consequências, entre as quais se inclui o aumento do desemprego;

    9.    Sublinhar que num momento de enorme austeridade e queda do poder de compra, o Governo vem propor uma lei com vista a aplicar-se aumentos imediatos e brutais das rendas, sem escalonamento e não dando às famílias um período de adaptação, o que seria do mais elementar bom senso;

    10.    Salientar que, invocada que foi a situação do país para a adopção de medidas excepcionais, como congelamento de salários e pensões, cortes e eliminação dos subsídios de férias e de natal, é justo que seja adoptada uma moratória na aplicação das medidas mais gravosas da lei para os inquilinos.

Pelo que manifestam o seu apoio a todas as acções e intervenções que procurem corrigir esta tão nefasta proposta de lei, transformando-a numa lei de fomento do arrendamento em vez de uma lei de despejos, os quais constituem um verdadeiro atentado ao direito à habitação consagrado na Constituição portuguesa e são particularmente chocantes quando atingem populações idosas.

Assim, propõem à Assembleia da República:

1. Que o período de transição para a revisão do regime dos contratos celebrados antes de 1990 seja de 15 anos, no estrito cumprimento do programa do Governo apresentado na Assembleia da República;

2. Que qualquer mecanismo de actualização extraordinária do valor das rendas antigas tenha obrigatoriamente em conta o estado de conservação dos fogos;

3. Que a opção entre indemnização e renda baseada no valor patrimonial seja escolha do inquilino de modo a alcançarem-se os efeitos de equilíbrio de interesses preconizado pelo Governo;

4. Que o valor de 1/15 avos (6.7%) seja reduzido para os 4% actuais, prevendo-se, além desta redução, um faseamento até se atingir o valor actualizado da renda;

5.Que se mantenha a redacção actual dos artigos respeitantes à obrigatoriedade de realojamento do inquilino, independentemente da sua idade, em caso de obras profundas no fogo/prédio;

6.Que se tomem as medidas necessárias em ordem a acelerar a aplicação da justiça no que respeita aos incumprimentos das partes, em oposição à criação de alternativas pouco credíveis como a da arbitragem privada;

7.Que seja introduzida uma moratória na aplicação da lei enquanto durar o programa de ajustamento.

Lisboa, 23 de Janeiro de 2012
A COMISSÃO DE INQUILINOS DAS AVENIDAS NOVAS

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Dossier

Como entra pelos olhos dentro, a média das rendas vai equiparar-se às altas e especulativas rendas dos chamados "contratos novos". Como se verá em pouco tempo, aliás, a ganância do mercado livre vai levar apenas ao encarecimento de rendas.

A proposta de Lei de Revisão do Arrendamento Urbano recupera a proposta de Santana Lopes e cria condições para que mais de 100 mil famílias possam perder as suas casas.

O endividamento das famílias aumenta com o agravar da crise e do desemprego. Em 2011 foram 34.637 famílias a deixar de conseguir pagar os créditos bancários. O incumprimento cresceu 450% no crédito à habitação, e hoje há quase 140 mil famílias sem capacidade para pagar a prestação da casa. Em entrevista ao esquerda.net, Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da DECO, defende que os bancos deixem de ser os avaliadores as casas que vão retomar.

Só no ano de 2011 foram entregues 6.900 casas aos bancos. Perante o abuso do sistema financeiro é preciso ter uma lei que proteja a parte mais frágil da relação contratual, os particulares sobre-endividados.

A bolha imobiliária da década passada criou um endividamento insustentável em Espanha. Com a chegada da crise e o disparar do desemprego, centenas de milhares de famílias foram despejadas. As Plataformas de Afetados pela Hipoteca têm conseguido impedir despejos e agora apostam numa Iniciativa Legislativa Popular para que as famílias possam libertar-se da dívida devolvendo a casa ao banco. Por Carlos Huerga.

O movimento de inquilinos nascido em 2004 por iniciativa de moradores do bairro lisboeta de Alvalade e das Avenidas Novas promoveu um plenário para analisar as propostas que constam da lei apresentada pelo Governo. O plenário  aprovou uma moção que propõe alterações que transformem aquela proposta "numa lei de fomento do arrendamento em vez de uma lei de despejos".

A ideia de que a «crise do mercado de arrendamento» se deve ao «congelamento das rendas», após o 25 de Abril de 1974, constitui um dos mitos mais enraizados e incontestados da sociedade portuguesa. Recorrentemente, responsabiliza-se aquela medida – tomada num contexto de profunda carência habitacional e de especulação com os valores praticados – como a causa matricial da crise deste segmento do mercado de habitação.

Depois do apelo à emigração, o Governo despediu-se de 2011 com a criação de um Balcão Nacional de Despejos. O último Conselho de Ministros do ano teve na agenda uma das medidas mais emblemáticas do ano de terror social que se avizinha: a nova lei das rendas, com o objetivo assumido de aumentá-las muito e despejar mais rápido. Santana Lopes já tinha tentado, mas foi demitido antes de o conseguir.

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