O movimento Fartos d'Estes Recibos Verdes divulgou um documento com o número de precários da Câmara de Almada: eram 134 no fim do ano passado e metade trabalhava a recibo verde. A Comissão de Trabalhadores da CM Almada já tinha denunciado no mês passado a precariedade que a maioria CDU quer esconder, ao chumbar as moções do Bloco de Esquerda de apoio aos precários da CMA.
A presidente Maria Emília Sousa por várias vezes negou a existência de trabalhadores precários na Câmara que dirige. A última das quais foi na passada sexta feira, numa reunião com uma delegação de autarcas bloquistas.
Ao ser confrontada com os números da precariedade avançados pelo Bloco (9% do total dos trabalhadores, sendo os precários 20% do pessoal técnico e 27% dos técnicos superiores), Maria Emília foi conclusiva: “Fazemos sempre concursos e tudo decorre no estrito cumprimento da lei. Na CMA não existe trabalho precário nessas condições que o Bloco diz. Nem tão pouco pessoas exercendo funções fora da sua categoria”, afirmou a autarca na reunião.
Mas as palavras da presidente eleita pelo PCP contrariam os comunicados da Comissão de Trabalhadores da autarquia almadense, que denunciam “a existência de trabalhadores na CMA em situação de precariedade, com contratos a prazo, avenças, trabalhando contra sua vontade a recibos verdes, em alguns casos há já vários anos, correndo o risco de ao fim desse tempo verem o seu vínculo à autarquia ser desfeito” e defende que “na CMA, cada posto de trabalho efectivo deverá corresponder a um contrato de trabalho efectivo!”.
Naquele comunicado, a CT da CMA considera ainda que “a entrada para o quadro de quem há anos está contra sua vontade a recibos verdes em postos de trabalho efectivos, representa uma questão de justiça e de respeito pela dignidade dos trabalhadores afectados”.
A moção apresentada pelo Bloco na Assembleia Municipal foi chumbada pela maioria CDU e contou com a abstenção do PSD. Nela se recomendava "que a contratação de pessoal a termo resolutivo (certo ou incerto) e, sobretudo, a celebração de contratos em regime de prestação de serviços (tarefa ou avença) seja limitada às situações enquadráveis no estrito cumprimento da lei. E que no caso de existirem, actualmente, trabalhadores que estejam a exercer a sua actividade em situação precária, os Serviços de Recursos Humanos devem dar início, o mais breve possível, aos adequados procedimentos que levem à sua integração nos respectivos quadros de pessoal.