Faltas para reuniões: Tribunal dá razão aos professores

09 de abril 2008 - 19:24
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A decisão do Tribunal é uma derrota para Valter Lemos, autor do despacho polémicoO Tribunal Central e Administrativo do Sul considera que os docentes podem participar em reuniões sindicais fora das escolas, contrariando um despacho de 2006 do Secretário de Estado da Educação Valter Lemos. Esta é a segunda decisão de um Tribunal contra o Ministério da Educação, em apenas uma semana. Para a Fenprof, "esta é mais uma vitória dos professores" sobre uma "lamentável equipa ministerial que não olha a meios para atingir os seus fins".  

Depois de há poucos dias o Tribunal Constitucional ter chumbado as medidas do concurso para professores titulares que penalizavam os docentes que tivessem faltado por motivo de doença, agora foi a vez do Tribunal Central e Administrativo do Sul dar razão aos professores quanto à possiblidade de poderem participar em reuniões sindicais fora das escolas, dentro de um crédito anual de 15 horas previsto na lei para esse efeito.



Os factos remontam a Março de 2006, quando Valter Lemos assinou um despacho que levou algumas escolas a considerar injustificadas as faltas dadas pelos professores para participar em encontros dos sindicatos. O tribunal de primeira instância acabou por dar razão ao Ministério da Educação, levando as escolas a manter injustificadas as faltas.



Contudo um grupo de professores de Leiria, apoiado pela Fenprof, recorreu da decisão e o Tribunal Central e Administrativo do Sul veio agora modificar totalmente a sentença da primeira instância.

"O Tribunal Central e Administrativo do Sul veio dar razão aos que estão do lado das regras democráticas e, por consequência, retirá-la ao Ministério da Educação", diz a Fenprof em comunicado.

A Fenprof esclarece ainda que "este acórdão confirma que os professores e educadores, dentro do crédito de horas a que têm direito, podem participar em reuniões sindicais, independentemente do local em que estas se realizem" e exige que a decisão do tribunal seja enviada pela Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) a todas as escolas da região, "na medida em que a mesma direcção regional havia enviado às escolas o [acórdão] anterior, que ficou, assim, revogado".