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Bloco esclarece posição sobre nova lei de financiamento dos partidos

Em comunicado, o Bloco de Esquerda afirma que a nova lei de financiamento dos partidos inclui recomendações do Tribunal Constitucional, mas “deve e pode melhorar”, e que não colaborará “em qualquer estratégia dilatória que possa redundar na incapacidade de fiscalização da atividade e das contas partidárias”.
Foto de Paulete Matos.

Num comunicado divulgado esta quarta-feira, o Bloco de Esquerda esclarece a sua posição sobre a nova lei de financiamento dos partidos, considerando que “o processo legislativo teve como principal objetivo a introdução na lei das alterações recomendadas pelo Tribunal Constitucional (TC) para garantir que, pela declaração de inconstitucionalidade das leis de 2005, não ficaria sem fiscalização a atividade e a contabilidade partidárias”.

Sobre a questão da isenção do IVA, por exemplo, os bloquistas referem que a votação “foi norteada pela necessidade de convergência” com as recomendações do TC e que a mesma “não espelha a posição de fundo do Bloco de Esquerda sobre esta matéria”. O partido defende que “não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos”, dado que esta medida incorpora “uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais”.

"Não tendo sido possível alterar o consenso existente, o voto do Bloco foi a forma de garantir que os partidos não ficavam, por incapacidade de acordo, sem fiscalização", lê-se no comunicado, no qual o Bloco afirma ainda que "a lei deve e pode melhorar e não deixaremos de fazer esforços nesse sentido".

Bloco foi o primeiro partido com assento parlamentar a não ter qualquer multa nas contas de uma campanha eleitoral

O Bloco tem defendido que a transparência das contas partidárias “é fundamental” e tem trabalhado para eliminar quaisquer irregularidades nas suas contas, melhorando todos os seus procedimentos. O Bloco foi mesmo o primeiro partido com assento parlamentar a não ter qualquer multa nas contas de uma campanha eleitoral, um facto que se repetiu já algumas vezes.

Atendendo aos dados das últimas eleições nacionais, para as quais o processo de auditoria está completo (ainda não há mais dados finais, desde as eleições autárquicas de 2013, inclusive), o Bloco apenas tem o registo de uma multa de 11.500 euros, referente às autárquicas de 2009. Em causa estão irregularidades, e não ilegalidades, que se prendem com detalhes contabilísticos ou de procedimentos. Contudo, nas legislativas de 2009 e 2011, e nas eleições europeias de 2009, o Bloco foi o único partido com assento parlamentar não sujeito ao pagamento de multas.

Publicamos aqui a versão completa do comunicado:

Bloco de Esquerda esclarece a sua posição sobre a nova lei de financiamento dos partidos

1. O Tribunal Constitucional alertou a Assembleia da República para a necessidade de alterar a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos para que esta garanta os preceitos constitucionais.

2. Os alertas do Tribunal Constitucional poderiam levar à declaração de inconstitucionalidade das leis que, desde 2005, enquadraram a apresentação das contas partidárias, tornando nulas todas as decisões, multas e condenações determinadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos desde a sua criação.

3. O processo legislativo teve como principal objetivo a introdução na lei das alterações recomendadas pelo Tribunal Constitucional para garantir que, pela declaração de inconstitucionalidade das leis de 2005, não ficaria sem fiscalização a atividade e a contabilidade partidárias.

4. As alterações à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos aprovadas no dia 21 de dezembro mantêm os cortes nas subvenções partidárias já anteriormente decididas e votadas pelo Bloco de Esquerda.

5. Os donativos individuais continuam limitados anualmente a 25 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária, garantindo a fiscalização e a transparência.

6. É clarificada a forma de utilização de espaços e salas públicas, garantindo regras de igualdade no tratamento de candidaturas e partidos, ultrapassando dificuldades contabilísticas atualmente existentes.

7. É clarificada a forma de tratamento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, seguindo a convergência possível para responder ao requisito do Tribunal Constitucional para a clarificação da lei.

8. A votação sobre o IVA foi norteada pela necessidade da referida convergência e não espelha a posição de fundo do Bloco de Esquerda sobre esta matéria. O Bloco de Esquerda considera que não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos por incorporar uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais.

10. Não tendo sido possível alterar o consenso existente, o voto do Bloco foi a forma de garantir que os partidos não ficavam, por incapacidade de acordo, sem fiscalização. Entendemos que a lei deve e pode melhorar e não deixaremos de fazer esforços nesse sentido.

11. O processo legislativo destas alterações seguiu o curso normal na Assembleia da República, tendo-se constituído um grupo de trabalho que funcionou em colaboração com o Tribunal Constitucional, como é comum, que discutiu e levou as suas propostas a Plenário. O Bloco teve posições diferenciadas dos restantes partidos desse grupo. A lei foi votada no plenário da Assembleia da República e, como a legislação determina para estes casos, por votação eletrónica de cada deputado.

12. O Bloco continua a lutar pelo fim dos privilégios e opacidade: ainda no recente processo orçamental voltamos a propor o fim da isenção de IMI dos partidos, que foi chumbado. O Bloco continuará a lutar pela criação de uma entidade da transparência que fiscalize titulares de cargos públicos (esta última está em especialidade e esperamos que seja aprovada nesta sessão legislativa).

13. O Bloco de Esquerda aguarda a avaliação política do Sr. Presidente da República e está, desde já, disponível para melhorar a lei. Não colaboraremos em qualquer estratégia dilatória que possa redundar na incapacidade de fiscalização da atividade e das contas partidárias.

[notícia atualizada às 18h, 27.12.2017]

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