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Bloco quer regular o Alojamento Local para garantir o direito à habitação
No passado dia 25 de outubro, o Bloco de Esquerda entregou, na Assembleia da República, o Projeto de Lei 653/XIII que “Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local (AL)”. O diploma pode ser consultado aqui. As medidas apresentadas “devem ser entendidas como urgentes e preventivas”, lê-se no documento.
Medidas urgentes, alega o Bloco, “porque a desregulação do AL, juntamente com a falta de investimento na oferta de habitação pública, a liberalização do arrendamento urbano e movimentos especulativos estimulados por situações como a dos residentes não habituais, estão a criar uma crise habitacional que já chega a setores da população com rendimentos médios”.
Porém, as medidas são também preventivas, “porque pretende-se salvaguardar os aspetos positivos do turismo e evitar que tenham de ser tomadas medidas drásticas contra a turistificação, como já acontece em várias cidades do mundo, como Barcelona, Amesterdão ou Berlim”.
Dar um papel às autarquias na gestão e regulação do Alojamento Local
Tendo em conta a diversidade regional, no que diz respeito ao impacto do turismo, o Bloco considera que é importante “uma maior participação das autarquias na regulação do AL”. Desde logo, pela necessidade da emissão de autorização para abertura de um estabelecimento de AL no fogo de residência permanente do locador, na modalidade de quartos ou de alojamento por um período que não exceda o total 90 dias por ano, e cumprindo critérios gerais de segurança, de adequação do espaço e de conforto, ainda antes do registo no sistema do Registo Nacional do Alojamento Local. Para tal, considera-se que o município é a melhor entidade para garantir a necessária vistoria, que tem de ser realizada por uma entidade tecnicamente preparada e próxima do contexto urbanístico.
Do mesmo modo, segundo o Bloco, os municípios devem poder “definir uma política coerente de cidade, relativamente à pressão do turismo sobre o direito à habitação, principalmente dos setores populacionais de menor rendimento, mas igualmente sobre as infraestruturas, a rede de mobilidade e os espaços verdes”.
“Não faz qualquer sentido que a limitação do AL seja feita casuisticamente, condomínio a condomínio, sem qualquer estratégia territorial e social ou sem qualquer instrumento de regulação eficaz e transparente”, lê-se na exposição de motivos do projeto de lei.
Neste sentido, o Bloco defende que os municípios devem poder aprovar regulamentos municipais relativos à instalação de estabelecimentos de alojamento local, “fixando quotas por freguesia, por zona de intervenção ou por coroa urbana”, em proporção dos imóveis disponíveis para habitação e “tendo em conta a pressão sobre transportes, equipamentos de saúde, espaços verdes e infraestruturas diversas”.
Também está prevista “a suspensão da emissão de autorizações de abertura de estabelecimentos de alojamento local”, sempre que as referidas quotas atinjam o limite definido pelos regulamentos.
Clarificar a diferença entre o AL e o turismo habitacional
De acordo com o projeto de lei do Bloco, que altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, a atividade de alojamento local deve integrar-se na modalidade de quartos, moradia, ou apartamento, sendo que no caso das duas últimas, os períodos de utilização acumulada não podem ser superiores a 90 dias por ano. Nos quartos não haverá qualquer limite de duração.
Pretende-se, assim, “clarificar a diferença relativamente a outras modalidades de 'turismo habitacional' que constituem investimentos direcionados para uma exploração turística intensiva e que devem ser abrangidas pelas respetivas regras dos empreendimentos turísticos”.
O projeto de lei refere também que a atividade de alojamento local “tem de ser realizada no domicílio ou sede fiscal do titular da licença de exploração do AL”. A prestação de serviços de alojamento implicará, assim, uma autorização prévia da autarquia, acompanhada de vários requisitos (como um termo de responsabilidade passado por técnico habilitado, em como as instalações elétricas, de gás e termo-acumuladores cumprem as normas legais em vigor), incluindo uma vistoria obrigatória às instalações.
O diploma do Bloco prevê que os atuais estabelecimentos registados como alojamento local terão o prazo de um ano para fazer uma nova inscrição no Registo Nacional do Alojamento Local, de forma a serem abrangidos pelas normas propostas.
O alojamento em moradias ou apartamentos por mais de 90 dias passa para a categoria de empreendimento turístico. Para isso, o projeto de lei bloquista inclui um aditamento ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, com a criação de uma nova secção. Desse modo, passarão a ser consideradas nesta categoria as unidades de alojamento constituídas por quartos, incluindo o hostel, e outros estabelecimentos de hospedagem, que terão de cumprir um conjunto de exigências.
Os estabelecimentos já registados, até à entrada em vigor da nova lei, como alojamento local, nas modalidades de estabelecimento de hospedagem ou hostel, poderão dispor do prazo de um ano para se conformarem com os requisitos previstos para os empreendimentos turísticos.
Comentários
alojamento local
eis uma proposta pela qual ansiava à muiot tempo, numa matéria que me levou a aderir ao Bloco este ano. Acho que vai encontrar muita resistência. Mas sobre elanão poderão ficar calados e o fim do silêncio vi abrir outra fase. Estarei atenta porque esta é a minha luta em Lisboa
Alojamento Local
Sou votante do BE há muitos anos, mas infelizmente estou em desacordo com esta proposta legislativa. Na minha opinião é um erro confundir os problemas da habitação com as questões do turismo. Esta proposta legislativa irá afectar sobretudo pessoas que exploram apenas uma unidade de AL e não os grandes grupos que trabalham de forma concertada neste negócio. Estas propostas legislativas, juntamente com o OE para 2018 irão atirar para o desemprego muitos milhares de pessoas que durante a crise encontraram no AL e nos pequenos negócios que gravitam â sua volta (aluguer de bicicletas, tuk-tuk, lavandarias, etc) uma forma de auto-emprego. Estas pessoas irão agora irremediavelmente para o desemprego e isto não irá solucionar o problema da habitação, uma vez que muitas das unidades que funcionam nestes moldes estão ainda a ser pagas aos bancos e os valores auferidos pelo arrendamento tradicional (com a sua brutal carga de impostos) não permitirão a viabilidade da sua colocação no mercado de arrendamento tradicional. Estas casas irão ser devolvidas aos bancos. Penso, e a minha opinião vale o que vale, que não se deveria confundir turismo com habitação social e deduzir de uma forma simplista que acabando com um está a promover-se o outro, a realidade é muito mais complexa e por isso antes de se legislar deveria-se investigar e estudar bem ambos os problemas, para não se criarem problemas maiores dos que já existem.
Não me devolvam ao desemprego
Subscrevo totalmente Cristina Sousa. Sou simpatizante do BE desde cedo, votei no mesmo quase sempre. E, no entanto, estou abismado com esta posição do partido. Fiquei desempregado em 2014 por querer usufruir da minha licença parental na sua totalidade. O meu então empregador não me renovou o contrato em consequência disso. O meu primeiro filho nasceu no mesmo mês em que fiquei desempregado. Em 2015 juntei-me a um amigo para iniciarmos uma sociedade comercial dedicada ao AL. Começamos com um apartamento, depois dois, a seguir três e hoje temos 4. Dedico-me inteiramente a isto, consigo ter uma remuneração satisfatória e um horário flexível que me permite muitas vezes ir buscar os meus filhos ao infantário às 17:00 em vez de 19:00 como muitos pais e, assim, passar muito mais tempo com eles.
Sou um pequeno empresário, tenho tudo legalizado, pago impostos, as casas da minha empresa cumprem todos os requisitos legais e esforçamo-nos ao máximo para que os nossos clientes não provoquem ruído nas casas, pois as mesmas estão em edificíos também de habitação permanente. Os nossos clientes assinam um contrato na chegada no qual se diz que se nós recebermos queixas do comportamento deles da parte dos moradores do prédio, os colocaremos imediatamente fora sem direito a reembolso. Adicionalmente dispomos de aparelhos eletrónicos monitorizadores de ruído. Distribuímos a comida que é frequentemente e em grandes quantidades deixada pelos hóspedes pelas moradores, na sua maior parte idosos e pobres.
Obviamente que se o AL apenas for permitido 90 dias por ano, desistirei do negócio. Já tenho 35 anos de idade; quanto tempo demorarei a conseguir outro emprego? Voltarei para o desemprego ou a trabalhar para empregadores que discordam que os pais homens usufruam das suas licenças parentais por inteiro e não lhes renovem os contratos por isso...
Desalojamento local
Esta medida é tão absurda como seria condicionar a entrada de turistas em Portugal porque inflacionavam os preços dos restaurantes, etc.
A incompreensão de que em Democracia as regras da procura e da oferta devem funcionar poderão mudar a maneira como as pessoas vêm o BE um partido livre e aberto.
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