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Eutanásia, discutir para decidir

Sendo despenalizada a morte assistida, ninguém é obrigado a recorrer à eutanásia mas, também, ninguém fica proibido de o fazer. É assim com todos os direitos.

Passado um ano, regresso ao tema da morte assistida, aqui, nas páginas da Visão. Um ano em que se falou e discutiu a eutanásia e o suicídio medicamente assistido como nunca tinha acontecido entre nós. A opinião pública está agora muito mais informada e esclarecida. Reflexo do que acontecia no país, o tema chegou ao Parlamento.

O debate vai prosseguir, dentro e fora do Parlamento. Esta semana foi conhecida uma primeira proposta de despenalização da morte assistida, da responsabilidade do Bloco de Esquerda, e outras estão anunciadas. Propostas que são um grande passo em frente porque permitem centrar a discussão nos modelos e nas soluções concretas apresentadas para a despenalização da morte assistida em Portugal, retirando espaço ao discurso alarmista, mistificador e obscurantista sobre o que se passa nos países que a legalizaram.

Num ponto todos estão de acordo: qualquer decisão deve ser precedida de um amplo debate. E, acrescento, um debate sem pressas mas, também, que não pode eternizar-se e transformar-se num estratagema destinado a adiar e impedir uma decisão.

Há, no entanto, quem não queira que se discuta a morte assistida e se esforce por deslocar a discussão para duas outras questões de natureza estritamente política, sem dúvida importantes mas cujo tempo não é este: a despenalização é ou não inconstitucional e deve ou não ser sujeita a referendo?

A despenalização da morte assistida viola ou não a Constituição? São conhecidas opiniões de ilustres constitucionalistas num sentido e no outro. Consumir o nosso tempo a discutir o assunto não parece ser coisa muito útil nem oportuna. Em devido tempo, aprovada a despenalização, o Tribunal Constitucional - que é quem avalia a conformidade constitucional das leis – cá estará para resolver essa controvérsia, se para tal for convocado por quem o pode fazer.

Também sobre o referendo há opiniões muito díspares. Contudo, quem o defende, quem o exige, mais do que discutir a sua necessidade, deve é tratar de o promover. Se a líder do CDS/PP, a deputada Assunção Cristas, acha que deve haver referendo, então, de que está à espera para o propor na Assembleia da República? E os cidadãos que proclamam que só o referendo pode legitimar uma decisão, de que estão à espera para começar a recolher as 75 mil assinaturas necessárias para o referendo ser uma realidade?

Claro que, hoje, as vozes que há um ano se ouviram reclamando um referendo, apenas motivadas pela esperança de assim travarem a despenalização, estão a baixar o tom à medida que cresce o seu receio de uma consulta popular poder não lhes ser favorável, como sugerem vários estudos de opinião entretanto conhecidos. Por exemplo, Marques Mendes que foi o primeiro a promover a ideia do referendo, lembrou-se agora que o melhor é mesmo fazer um livro branco sobre a eutanásia, ignorando olimpicamente o muito que está estudado e publicado sobre o tema. De que se lembrará amanhã para que nunca se possa decidir?

Não são os cálculos sobre o seu resultado que me fazem ser contra a realização de um referendo. Aliás, sou dos que pensam que o sim à despenalização recolheria mais votos. Mas recuso com muita convicção que direitos individuais possam ser sujeitos a referendo. Por uma razão simples: um direito é, por definição, uma faculdade a que todos podem recorrer - sublinho todos - portanto, não pode ficar sujeita a que uns tantos cidadãos possam impedir todos os outros de usufruir desse direito. Sendo despenalizada a morte assistida, consagrado que fique na lei esse direito, ninguém é obrigado a recorrer à eutanásia mas, também, ninguém fica proibido de o fazer, nos termos em que a lei vier a permiti-lo. É assim com todos os direitos.

E recuso que o referendo tenha mais legitimidade democrática que uma decisão do Parlamento. A nossa democracia representativa é parlamentar e não referendária, tem a sua legitimidade no Parlamento e não no referendo. Na democracia constitucional em que vivemos há 40 anos, os direitos individuais estão consagrados na lei e não foram referendados. Não vejo por que razão há-de ser diferente no caso da eutanásia ou do suicídio medicamente assistido.

Vamos, então, ao debate, sem subterfúgios, nem fantasmas. Em nome da dignidade na vida e na morte.

Artigo publicado na Revista Visão de 16 de fevereiro de 2017

Sobre o/a autor(a)

Médico. Aderente do Bloco de Esquerda.
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