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Bloco e PS propõem imposto sobre grandes fortunas imobiliárias

Deputada bloquista Mariana Mortágua deixou claro que este imposto excluiu “toda a classe média”, incidindo apenas sobre titulares de património de luxo. Não será igualmente abrangido o “património que serve para fins produtivos”.
Foto Tiago Petinga, Lusa

Em declarações à agência Lusa, a dirigente do Bloco avançou que o montante a partir do qual incidirá a tributação “nunca será inferior a 500 mil euros”.

“Esta medida está a ser desenhada para ser uma forma de imposto sobre grandes fortunas, neste caso, grandes fortunas imobiliárias. Vai haver um limite que vai deixar de fora todas as pessoas com uma casa, duas casas, que formam a classe média. Não é uma medida para atingir as famílias normais que compraram a sua casa”, clarificou Mariana Mortágua.

Segundo assinalou a deputada, o novo imposto não irá abranger empresas com “património que serve para fins produtivos, seja empresas que têm prédios ou fábricas que serve para produzir coisas, que fazem parte da indústria e que têm uma função económica”.

“Não é taxar esse tipo de património, que não serve para acumulação de riqueza, está a servir um propósito produtivo, que deve ser incentivado, e não taxado”, destacou.

Mariana Mortágua apontou ainda que este imposto irá “atingir contribuintes, muitas vezes individuais ou agregados de muito elevado rendimento, que não são contribuintes de muito rendimento”.

Como exemplo, a dirigente bloquista referiu o caso de um cidadão estrangeiro que, residindo ou não em Portugal, não declara o seu rendimento no país, porque não o recebe ou porque escolhe não o declarar, ou então um cidadão português que escolhe não declarar, mas depois tem prédios por acumulação de riqueza de valor milionário.

Mariana Mortágua lembrou que, neste momento, não há como pôr estas pessoas a pagar o imposto, “que são na realidade as pessoas mais ricas” e arranjam uma forma “de não pagar IRS no país”, ou seja, não fazem “uma contribuição de acordo com a sua riqueza”.

Quais as características do imposto

O acordo, que foi alcançado no âmbito do grupo de trabalho sobre fiscalidade que reúne socialistas e bloquistas, e deverá ser inscrito na proposta de Orçamento do Estado para 2017, pretende introduzir progressividade na tributação do património, criando ao mesmo tempo uma forma de tributação sobre formas de fortuna, como o imobiliário.

Atualmente, já existe um imposto de selo de 1% sobre prédios com valor patrimonial tributário (VPT) superior a 1 milhão de euros, no entanto, este imposto tem problemas de justiça, nomeadamente porque não tributa quem tem vários prédios com um valor individual inferior a 1 milhão.

Tendo em conta que o que se pretende é tributar o património de elevado valor, a proposta visa substituir a atual verba do imposto de selo por uma tributação adicional ao IMI mas que constitua receita do Estado e não dos municípios.

O imposto sobre grandes fortunas imobiliárias será cobrado sobre a soma do património individual de um só titular ou agregado, conforme opção do contribuinte, sendo que o valor patrimonial é medido pelo Valor Patrimonial Tributário que, refira-se, é muito inferior ao valor de mercado dos imóveis.

A proposta prevê uma isenção de base que exclua deste imposto o património correspondente a habitação própria, e mesmo segunda habitação, de valor inferior ao limite fixado, que nunca será inferior a 500 mil euros. Desta forma, exclui-se da aplicação de imposto as habitações da 'classe média', mesmo nos centros urbanos, garantindo que se aplica a património imobiliário de luxo.

O imposto será cobrado sobre o valor que exceda esse mínimo de isenção.

Serão ainda aplicadas isenções relativamente a património afeto a atividades produtivas, como a indústria.

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