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O que devem fazer os inquilinos para prevenir aumentos?
1) O inquilino deve esperar um primeiro contacto do senhorio: é o proprietário do imóvel que inicia o processo enviando uma carta ao inquilino onde sugere o aumento da renda, indica o tipo de contrato que pretende e anexa uma fotocópia da caderneta predial.
2) O inquilino tem 30 dias para responder ao senhorio.
a. Se o inquilino não responder neste prazo a renda sobe para o valor proposto pelo senhorio no mês seguinte e o processo termina.
b. Se o inquilino concordar com o valor proposto pelo senhorio, a renda sobe para este valor no mês seguinte e o processo termina.
c. Se o inquilino não concordar com o valor proposto deve enviar contra proposta em carta registada para o senhorio (ATENÇÃO às exceções).
3) Se o senhorio não aceitar a contra proposta do inquilino, pode pagar uma indemnização para acionar o despejo ou a renda sobe para 1/15 do valor patrimonial do imóvel (VER SIMULADOR DAS RENDAS DO BLOCO DE ESQUERDA).
Exceções
1) Se o inquilino tem 65 anos ou mais, deve juntar à carta uma fotocópia do seu Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, como prova da sua idade.
2) Se o rendimento mensal da família do inquilino é inferior a 5 salários mínimos (2.829€) deve responder tomando os seguintes passos:
2.1) Solicitar ao Fisco o cálculo do rendimento anual bruto corrigido através do formulário disponível nas Finanças.
2.2) Depois da liquidação do IRS de 2012 o inquilino deve enviar a declaração das finanças por carta registada ao senhorio indicando qual o novo valor da renda, tendo em conta o rendimento das pessoas que vivem naquela casa (RABC).
2.3) A renda sobe para o valor referente ao rendimento anual bruto corrigido (VER SIMULADOR DAS RENDAS DO BLOCO DE ESQUERDA) no segundo mês seguinte ao da data da receção dessa carta pelo senhorio.
2.4) Durante alguns meses o inquilino terá de pagar retroativos, ou seja, o valor da nova renda mais até metade desse valor. Esse pagamento é o retroativo dos meses em que a renda esteve congelada por impossibilidade do cálculo do rendimento anual bruto corrigido.
3) Se o inquilino tiver 65 ou mais anos e o rendimento mensal da sua família for inferior a 5 salários mínimos (2.450€) deve efetuar os passos descritos em 1) e 2). Pode preencher e usar a carta tipo para o senhorio disponível neste link.
Anexo | Tamanho |
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Carta-tipo ao senhorio (maiores de 65 anos) | 27.95 KB |
Comentários
Exmos. Srs. Pensando eu que o
Exmos. Srs.
Pensando eu que o texto está bem apresentado, surge-me uma questão:
- E o que acontece se o inquilino não tem ainda 65 anos, mas tem uma Incapacidade superior a 60% ?
Será que está algo contemplado nesta Lei?
Ou mais uma vez acontece Lei, para dizerem que estão trabalhando, descurando tantas outras situações da vida quotidiana?
Se puderem fazer o favor de me elucidar fico agradecido. Meu e-mail, [email protected]
Caro António, Para a lei é
Caro António,
Para a lei é equivalente ter mais de 65 anos ou incapacidade superior a 60%. Nestes casos o inquilino não pode ser despejado e pode rejeitar que o contrato passe para NRAU.
No entanto, a renda pode subir, ainda que o agregado familiar não tenha capacidade de suportar o aumento.
Cumprimentos
Exmos. Senhores: Tenho uma
Exmos. Senhores:
Tenho uma dúvida sobre o novo valor da renda, no caso de o agregado familiar ter um rendimento inferior a 2.450€. Neste caso, gostaria de saber se o cálculo da renda é baseado no rendimento do agregado familiar ou se é calculado com base no Valor Tributário da casa (1/15 avos anuais). Tendo em conta estas possibilidades, agradeço que me esclareçam como redigir a carta de resposta ao senhorio. Muito abrigado pela atenção.
Caro Daniel, Se o agregado
Caro Daniel,
Se o agregado familiar tiver um rendimento mensal bruto corrigido (ver simulador) inferior a 2.450€ então não conta o valor patrimonial da casa.
Use as cartas tipo que disponibilizamos neste artigo por favor.
http://www.esquerda.net/artigo/o-que-devem-fazer-os-inquilinos-para-prev...
Cumprimentos
Podem esclarecer-me a
Podem esclarecer-me a seguinte dúvida, por favor:
Se neste caso não conta o valor patrimonial da casa, mas sim o do rendimento mensal bruto então como se faz o cálculo da nova renda?
Obrigada
Olá Ana Marques, No caso do
Olá Ana Marques,
No caso do rendimento mensal bruto corrigido da ser inferior a 2450€ então não se toma em atenção os 1/15 do valor patrimonial da casa, mas sim escalões do rendimento da família.
Se a família ganhar entre 0€ e 500€ a renda só pode subir até 10% do rendimento da família (por exemplo, uma pessoa que viva sozinha com uma pensão de 245€ a renda máxima é de 24,5€, mas se já for superior a isso mantém-se).
Se a família ganhar entre os 501€ e os 1500€ então a renda sobe no máximo até 17% desse valor.
Se a família ganhar entre os 1501€ e os 2450€ então a renda sobe no máximo até 25% desse valor.
Pode usar o simulador do Bloco de Esquerda para ver o seu caso: http://www.esquerda.net/rendas/
Sr. Ricardo Moreira, Fico-lhe
Sr. Ricardo Moreira,
Fico-lhe muito agradecido pela informação, mas segundo várias informações que me têm chegado, desde que a percentagem legal do meu RABC seja superior a 1/15 do valor tributário da casa, é estes 1/15 do valor da casa que é considerado para futura renda.
Cumprimentos.
Agradecia o seguinte
Agradecia o seguinte esclarecimento:
Se o inquilino tem mais de 65 anos de idade e aufere um rendimento mensal de 400 euros de pensões, juntamente com a carta do vosso link, deve acompanhar a copia do BI ou cartão de cidadão e o documento que o centro nacional de pensões envia anualmente? Pois neste caso não existe pagamento de IRS, por isenção. Na repartição de finanças nada sabem sobre os rendimentos deste contribuinte, pois ele nem sequer é obrigado a apresentar a declaração de IRS. Pelo menos até agora não era.
obrigado
Já verifiquei os cálculos e
Já verifiquei os cálculos e verifico que devo deixar a casa que tenho
arrendada, apesar dos meus 67 anos, mas o nosso RABC ultrapassa os 5 meses do ordenado mínimo nacional. A minha dúvida é se tenho direito
a um mês gratuito, na medida quando o contrato foi elaborado em 1973,
paguei 2 meses, sendo um de eles uma caução.
Ob. pela v/informação
Exmos Srs, Já recebi a carta
Exmos Srs,
Já recebi a carta do senhorio.
Fui aumentado de 26 € para 210 €.
Peço v/ orientação no sentido de responder correcta/ ao senhorio.
O meu contrato é de 1976, tenho + de 65 anos e o meu agregado (eu e esposa) ganha por mês 1600 €.
Aconteçe que vive comigo 1 filho que tem 36 anos que está desempregado e não recebe qualquer subsidio.
Ele não faz parte do meu agregado fiscal no entanto como vive na minha dependencia económica será que esta situação pode influenciar o calculo da minha renda a pagar.
Confirmem-me também se para além das 2 cartas tipo que indicam na esquerda.net eu devo apresentar mais algum documento.
Agradeço v/ urgente resposta.
Obrigado.
Olá João Pires, Tem 30 dias
Olá João Pires,
Tem 30 dias para responder ao seu senhorio. Não os deixe passar se não a renda sobe para o valor que ele pretende.
Deve dirigir-se às finanças com uma carta com os dados e assinatura de todas as pessoas que vivem na casa e pedir para que lhe passem uma declaração do rendimento anual bruto corrigido.
Deve enviar essa declaração com fotocópia do BI ao seu senhorio e adicionar uma carta onde explica a situação ao senhorio. Pode usar a que propomos no artigo se assim desejar.
Se realmente os rendimentos totais da família são cerca de 1600€ então, depois do IRS estar liquidado, tem de se dirigir de novo às finanças, pedir nova declaração e enviar ao senhorio. Um rendimento de 1600€ poderá equivaler a uma renda máxima de 400€, pelo que também pode escolher aceitar a renda que o seu senhorio lhe propõe porque parece ser mais baixa.
Repare que no seu caso a renda pode subir mais de 8 vezes e por isso a lei é muito injusta.
Cumprimentos
Boa tarde, Tendo já lido com
Boa tarde,
Tendo já lido com atenção o vosso artigo e agradecendo desde já o fato, questiono o seguinte:
A minha mãe com 65 anos viúva e reformada com um valor de +- 400 euros mensais viu a sua renda ser proposta dos 31 euros atuais para 250 euros.
Sei que terá que enviar a carta mas o meu receio é que as finanças não consigam passar antes dos 30 dias,o tal documento comprovativo do rendimento anual bruto e sendo assim poderá enviar-se sem esse mesmo documento a resposta ao proprietário?
Outra situação é o fato de o senhoria ter alegado que a minha mãe paga 50 euros de renda mas a verdade e comprovada pelos recibos até hoje, é que paga 31 euros, isto poderá ser alguma rasteira do advogado do proprietário?
Devo colocar outro ponto referindo isso mesmo, e corrigindo o valor que eles alegam que a minha mãe paga com a cópia de um recibo por exemplo?
Muito obrigado pela atenção dispensada.
José Cachado
Bom dia. Gostaria de saber
Bom dia.
Gostaria de saber como devo proceder para o pedido de indemnização.
O meu senhorio enviou-me o aumento da renda e eu respondi que não concordava e fiz uma contraproposta. Voltou a enviar uma carta com um valor um pouco mais baixo mas não falou em indemnização. Se for o arrendatário a colocar a questão - denuncia de contrato - tem direito a indemnização ou esta só existirá se o senhorio a colocar primeiro.
Obrigada.
Boa tarde, Tenho 72 anos,
Boa tarde,
Tenho 72 anos, vivo sozinha em habitação arrendada permanente e recebo de pensão de reforma 192euros.
Recebi carta do Senhorio a solicitar a actualização da renda para 417 euros e passagem do contrato a termo certo 5 anos.
Pelo que percebi, excelente artigo, terei que fazer carta de oposição ao valor e tipo de contrato, invocando a minha idade e os meus rendimentos.
Pelo que percebi e agradecia confirmação, a minha renda só poderá ser actualizada para mais 19,20 euros mensais face aos rendimentos. Devo propor esse valor de aumento?
Como não apresento IRS, agradeço o v./ esclarecimento também, qual o documento a juntar para prova da minha pensão.´
Obrigado pela v. atenção
Maríla Franco
Boa tarde Tenho 69 anos,
Boa tarde
Tenho 69 anos, pensão anual 2012 de 2656,50 euros (189,75euros mes). Foi-me proposta nova renda de 417 euros que elas minhas contas corresponde a 1/15 do valor do imóvel e contrato a termo.
Pelo que percebi do v./ artigo terei que fazer oposição apresentando cópia do BI, não aceitando a renda, tipo de contrato e transicao p/ este terrívelnregime.
Venho por algumas questões:
-Devo conjugar o facto de ter mais de 65 anos e rendimentos, certo?
-Julgo que o aumento max. que posso sofrer é de 19 euros, certo?Devo fazer essa menção na resposta ao senhorio?
-Como faço a minha prova de rendimentos? Como não faço IRS não sei que fazer. Extrato do centro nacional de pensões?
-Não transita assim para o novo regime, mas posso sofrer novosaumentos?
Muit agradecida plo v./ apoio, estou extremamente nervisa e não tenho condições de recorrer a uma advogado.
Sinceros cumprimentos
Marília Cominhos
Boa noite, gostaria de saber
Boa noite,
gostaria de saber como proceder no caso de o idoso não entregar declaração de IRS por ter rendimentos abaixo dos que a lei obriga a declarar.
Que documento enviar ao senhorio?
Cumprimentos
JM
Olá José Marques, Mesmo que o
Olá José Marques,
Mesmo que o pensionista não entregue a declaração de IRS ela é calculada automaticamente pela autoridade tributária. Assim, basta que se dirija às finanças e que solicite uma declaração para a lei das rendas que eles sabem o que procura.
Cumprimentos
Bom dia, A minha tia, com
Bom dia,
A minha tia, com mais de 65 anos, recebeu uma carta do senhorio com aumento de renda para 200€ no entanto 1/15 do valor patrimonial da casa é inferior a esse valor. Segundo o rendimento bruto da minha tia corresponde a um limite do rendimento de 17%, no entanto os 1/15 de valor da habitação e os 17% do ordenado são muito próximo. No entanto a casa necessita de algumas obras, e pensámos em fazer uma contraposta ao senhorio, antes de solicitar às finanças. E caso este não aceite mesmo a contraproposta, solicitar às finanças e o valor da renda fixada segundo a lei. Esta opção será válida?
Caro Filipe, Pode sempre
Caro Filipe,
Pode sempre propor outros valores ao senhorio, essa negociação é válida. Lembre-se apenas que tem 30 dias para responder oficialmente ao senhorio com a sua proposta.
Cumprimentos
Exmos Senhores: Meu sogro
Exmos Senhores:
Meu sogro morreu em Junho de 2001 e tinha uma casa alugada há 40 anos.
O senhorio começou a passar recibo de renda em nome da viúva, sem ter elaborado novo contrato escrito.
Agora aparece uma carta a exigir o aumento da renda de 1/15 do valor tributável.
A viúva tem mais de 65 anos e uma reforma+pensão de viuvez que soma 599,32/mês.
É de aceitar o aumento ou este caso tem tratamento direnciado ?
Agradeço o vosso conselho.
Atentamente,
Horácio Rocha
Caro Horácio Rocha, Tendo em
Caro Horácio Rocha,
Tendo em conta a morte do seu sogro o contrato terá transitado para a viúva nas condições em que se encontrava à data. Se os rendimentos da viúva são os que indica o aumento de renda durante 5 anos não será os 1/15 do valor tributável, mas sim 17% do rendimento da pessoa. Sugiro que se dirija às finanças para receber o comprovativo de rendimento, que aplique o quociente de 17% (se se confirmar o valor) e que escreva ao senhorio apresentando o valor máximo para a subida da renda. Lembre-se que tem apenas 30 dias para responder ao senhorio.
Cumprimentos.
Boa tarde. Tenho 65 anos e
Boa tarde.
Tenho 65 anos e recebi em 2012, 520€ mês. Escrevi aos senhorios que não aceito o NRAU.
Estou reformada a partir de 11/11/2012 e pela simulação da S. Social vou receber de pensão 428,67 €. O que conta para o aumento de renda? O valor recebido em 2012 quando estava no activo, aplicando-se os 17% ou o valor de 428,67, com 10% sobre este valor?
Agradeço desde já a v. resposta
Cara Maria Ascensão
Cara Maria Ascensão Soares,
Para efeitos do cálculo da renda contarão os seus rendimentos de 2012, ou seja, o valor que recebia quando ainda não estava reformada. Lamentamos que assim seja, até porque, após esta "negociação", a lei não obriga a outras que adeqúem a renda ao real rendimento da pessoa ou da família. Repare-se que acontece o mesmo no caso de desemprego.
Cumprimentos.
Boa tarde, Gostaria de vos
Boa tarde,
Gostaria de vos colocar uma questão:
O que acontece quando já após o pedido do RABC ou mesmo da determinação final do valor da renda, haja uma alteração dos rendimentos do agregado familiar? Por exemplo, alguém ficar desempregado, falecer, ou mudar de casa. Será possivel, se o RABC ainda não tiver sido determinado (por aguardar a liquidação do IRS de 2012) o pedido do cálculo ser alterado para ter só em consideração os rendimentos do agregado familiar que resta? Não encontrei legislação nenhuma que preveja estes casos, e não me parece nada justo que alguém fique a pagar um valor calculado com base nos rendimentos existentes num determinado momento, mesmo que esses valores sejam substancialmente alterados.
Grato pela atenção,
António José
Boa noite, Coloco algumas
Boa noite,
Coloco algumas questões e muito agradeço a quem me elucidar.
Caso:
66 anos
Valor patrimonial do imóvel 47965 € (1/15 = 3197 €)
Agregado singular com pensão 600 €/mês (x17% do RABC =1428 € : 12 meses = 119 €/mês)
Renda actual: 80 €
Renda proposta pelo senhorio: 200 €
Quando se cumprem os requisitos de idade e rendimento, é obrigatório contrapôr um valor? e neste caso, se o fizer, será de 119 €?
Tão importante quanto, caso o inquilino venha a contrapôr um valor, o contrato passa para NRAU? ou é necessário fazer referência na carta de que não se quer essa transferência para o novo regime?
Muito Obrigada
Bom-dia. Agradeço a ajuda
Bom-dia.
Agradeço a ajuda fornecida pelo vosso simulador e louvo muitíssimo a iniciativa. Tenho, no entanto, uma dúvida: ao fazer a simulação da nova renda que os meus pais poderão ter de pagar, chego ao valor de €383, que corresponde precisamente à proposta do senhorio. No entanto, ao referir a incapacidade de 60% do meu pai (para efeitos de cálculo do rendimento anual bruto corrigido), a renda sobe para €408!! A possibilidade de aumento não deveria ser reduzida pela existência de incapacidade, ainda para mais acrescida da idade superior a 65 anos?
Muito brigada,
Ana Diogo
Agradecia que me informassem,
Agradecia que me informassem, se posso utilizar a carta de resposta que se encontra no vosso site (maiores de 65 anos), tendo em conta que não tenho mais de 65 anos, mas sim invalidez superior a 60% (claro que fazendo as aletrações devidas, onde está idade superior a 65 anos trocar por invalidez superior a 60%)
Obrigado
Sou Maria dos Anjos e tenho
Sou Maria dos Anjos e tenho 71 anos. Vivio num apartamento desde 1969, e pago 50 euros de renda. Recebi uma carta do senhorio, pedindo 230 e queria alterar o contrato para as novas leis. Fui às finanças, é que sou reformada e tenho uma pensão baixa e pedi o papel, que enviei ao senhorio numa carta registada. Fiquei muito preocupada, porque o senhorio respondeu a dizer que eu invoquei o RABC, mas que não respondi a mais nada, nem invoquei, nem comprovei. E diz que a renda é actualizada para 107,61, no dia 1 de Junho. Diz que o valor da casa nas finanças é de 19370 euros. Diz ainda que o contrato fica no nrau, no prazo de 5 anos. Então eu com a minha pensão e do meu marido tenho este aumento? E o contrato é valido sempre, não é? é que estou na casa há mais de 40 anos.
Obrigada pela resposta, mas estou preocupada.
Olá Se tem mais de 65 anos
Olá
Se tem mais de 65 anos pode recusar que o contrato fique no NRAU,para tal terá de dizer que não aceita isso.
Há senhorios que se aproveitam do desconhecimento para fazer passar os contratos para 5 anos ou menos quando quem tem mais de 65 anos pode não aceitar.
Por isso esta lei está feita para pôr na rua em pouco tempo os que a ministra diz estarem protegidos.
Boa tarde. A minha mãe tem 78
Boa tarde. A minha mãe tem 78 anos e vive numa casa arrendada à mais de 40 anos e recebe uma pensão mensal 428,86€. Eu, estou a viver com ela e estou desempregado desde 2011 a receber 380€ de subsidio de desemprego.
O valor actual da renda são 17€, o valor patrimonial do imóvel são 29.950€.O senhorio propôs um aumento para 180€, não será este aumento excessivo? O que sugerem-me para fazer. Desde já agradeço!
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