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Todos os dias são abertos dois inquéritos por assédio sexual

Há precisamente dois anos, foi publicada a lei que criminalizou o “piropo” como forma de assédio, acrescentando-o aos crimes de exibicionismo e “contactos de natureza sexual”, vulgo "apalpões", mas ainda não há dados precisos sobre denúncias ou condenações. Investigadora Maria José Magalhães afirma que ainda prevalecem a culpabilização das vítimas e os tabus sociais.
Foto de Parar o machismo Construir a Igualdade
Foto de Parar o machismo Construir a Igualdade (https://www.facebook.com/pararmachismo/)
Foi publicada a 5 de agosto de 2015, mas só em setembro, do mesmo ano, entrou em vigor a alteração ao artigo 170º do Código Penal, que acrescentou o crime de "importunação sexual" sobre a forma verbal, ao de exibicionismo e "contactos de natureza sexual", vulgo "apalpões".
 
No entanto, o impacto da nova lei sobre os piropos ofensivos ainda não é conhecido, dado que as forças de segurança não fornecem informação específica sobre denúncias de “importunação sexual sob a forma verbal”. Os dados surgem antes agregados e incluindo, sem discriminar, os outros comportamentos previstos no crime de assédio sexual. Da mesma forma que não existem dados sobre as denúncias, não é ainda possível saber se houve alguma condenação. 
 
O que se pode saber, segundo a recente investigação do jornal Público, a partir dos dados gerais do Ministério Público, é que no ano passado foram instaurados 733 inquéritos sobre este crime. Ou seja, o assédio sexual, segundo as diferentes tipificações inscritas no Código Penal, deu origem a dois inquéritos por dia. No mesmo período, foram deduzidas 75 acusações pelo mesmo tipo de crime. Já em 2015, não houve processos relativos ao crime de importunação sexual que tenham sido concluídos nos tribunais, pois a lei tinha entrado em vigor na segunda metade desse ano.

Piropo com teor sexual é crime e dá pena de prisão até três anos

 
A lei n.º 83/2015 contempla alterações ao Código Penal que decorreram da discussão conjunta de várias iniciativas legislativas, nomeadamente, sobre a criminalização do casamento forçado, da perseguição/stalking e da mutilação genital feminina; e sobre as alterações ao crime de violação e de "importunação sexual", incluindo a sua forma verbal: os “piropos” que vulgarmente, e sobretudo, as mulheres adultas e adolescentes ouvem no espaço público e também em espaços privados, e que normalmente assumem diversas formulações, variando no grau da intimidação e no conteúdo brejeiro e ordinário.
 
A nova redação do artigo 170º do Código Penal incluiu assim a criminalização de atos que constituem um atentado à dignidade das mulheres, à sua autodeterminação sexual, bem como ao seu sentimento de segurança: "Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal."
 
No artigo 171.º (Abuso sexual de crianças) agravou-se a moldura penal para a importunação sexual quando cometida sobre menor de 14 anos, passando o máximo da pena a três anos e sendo a tentativa punível. Ver todas as alterações contempladas na Lei n.º 83/2015 aqui.
 
Esta alteração legislativa, efetuada no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul - a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica assinada em 2011 em Istambul – passou completamente despercebida na altura, apesar de o tema ter sido muito debatido nas redes sociais e nos media, ridicularizado e considerado expressão de “radicalismo feminista”.
 
A discussão da proposta de criminalização do assédio sexual, quer na rua quer no trabalho, iniciou-se por iniciativa do Bloco de Esquerda, que apresentou em Setembro de 2014 um projeto de lei nesse sentido (ver aqui todo o caminho percorrido no parlamento, entre audições e discussões na especialidade e conjuntas).

Prevalecem a culpabilização das vítimas e os tabus sociais

 
O Público falou com o porta-voz da PSP que considera que o aparentemente baixo número de queixas pode estar relacionado com a falta de reconhecimento do problema. “A minha sensibilidade é que na maioria dos casos a situação passa-se, incomoda, mas a pessoa que é vítima acaba por não querer entrar por todo o processo de fazer a queixa na polícia e ir a tribunal”, disse Hugo Palma, em declarações ao jornal.
 
A investigadora e presidente da UMAR — União de Mulheres Alternativa e Resposta, Maria José Magalhães também partilha esta impressão, mas indica outras causas para o problema, incluindo o da falta de reconhecimento. Explicando ao Público que não chegou ao conhecimento da associação feminista nenhum caso denunciado, a dificuldade em encontrar exemplos não surpreende a investigadora: “As pessoas não fazem queixa porque sabem que vai ser um processo muito difícil, a sua vida vai ser escrutinada, o apoio à vítima é reduzido. Isto acontece no assédio como nas outras formas de violência sexual contra mulheres — sobretudo mulheres, mas as vítimas de violência sexual não são só elas."
 
Maria José Magalhães é também coordenadora do projeto europeu “Bystanders: desenvolver respostas ao assédio sexual”, desenvolvido em escolas para promover consciência mais informada e crítica sobre os comportamentos sexistas, de violência e discriminação de género. Desde o início do ano, a equipa liderada pela docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto tem conversado com jovens estudantes, professores e funcionários para perceber como estes comportamentos são vistos.
 
"Ainda existe esta ideia de que elas gostam, de que elas querem, de que elas fazem por isso. Nos adultos, a culpabilização das vítimas é de uma proporção que mostra que precisamos fazer muito trabalho de sensibilização."
 
A maioria dos jovens “enquadra o assédio sexual naquilo a que chamamos o contínuo da violência”. “Em termos culturais, de conceções, eles não separam o assédio sexual de outras formas de violência, percebem que se integra nesse contínuo… do piropo, da agressão verbal, do apalpanço, da coação sexual, até à violação”, descreve a investigadora.
 
Contudo, sublinha que é preciso trabalhar a questão das denúncias: “Outra conclusão que é muito evidente no nosso país, apesar de ser comum também aos outros países, é aquilo que nós chamamos de culpabilização das vítimas, que é esta ideia de que elas é que provocam… que no fundo criam as condições para serem assediadas”.
 
“O que é interessante é que este «blaming the victim» está mais presente nos adultos do que nos jovens", alerta. "Ainda existe esta ideia de que elas gostam, de que elas querem, de que elas fazem por isso. Nos adultos, a culpabilização das vítimas é de uma proporção que mostra que precisamos fazer muito trabalho de sensibilização."
 
Além disto, este lançar de culpas sobre as vítimas leva a que estas, muitas vezes, calem as suas queixas. “Não denunciam porque, do seu ponto de vista, ninguém faz nada. Não vale a pena falar com a polícia, não vale a pena falar com a direção da escola, não vale a pena falar com o diretor de turma, porque ninguém faz nada.”
 
A mesma situação de impotência e injustiça prevalece nas denúncias de outras formas de violência sexual, indicou Maria José Magalhães, dado que os avanços de Portugal, no caso do combate à violência doméstica, não se verificam nas situações de violência sexual por desconhecidos. “São situações que ainda não estão completamente concretizadas na aplicação da lei. É o mesmo problema que acontece com o assédio sexual, ainda estão imbuídas dos tabus sociais, de que as vítimas ‘provavelmente querem’”.

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