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Proposta comum de Bloco, PS e PCP visa impedir truques jurídicos para despedir

Bloco, PS e PCP apresentaram uma proposta conjunta sobre o regime de transmissão de empresa ou de estabelecimento para impossibilitar as “multinacionais abutres de utilizarem esta figura fraudulenta para despedir e fragilizar os direitos dos trabalhadores”.
Foto Esquerda.net

De acordo com um comunicado divulgado pelos três partidos, os Grupos Parlamentares do PS, Bloco e PCP consensualizaram uma proposta para a ‘Alteração ao Regime de Transmissão de Empresa ou de Estabelecimento’, mecanismo legal que permite a mudança de trabalhadores de uma empresa para outra.

“Este trabalho conjunto consagra as necessárias alterações à lei laboral, fruto de um debate profícuo com os parceiros sociais e outras entidades e organizações de trabalhadores dando resposta às preocupações evidenciadas nas muitas audições efetuadas e nos diversos contributos recebidos”, lê-se na missiva.

Em declarações aos jornalistas, o deputado bloquista José Soeiro assinalou a convergência que existiu entre o PS, o Bloco e o PCP para um texto comum sobre a transmissão de estabelecimento.

José Soeiro lembrou que “este processo foi desencadeado por um projeto que o Bloco entregou no Parlamento a 18 de julho do ano passado”, ao qual se somaram, aquando do agendamento desta matéria, projetos de outros partidos, nomeadamente do Partido Socialista e do Partido Comunista Português.

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“Houve um trabalho conjunto dos três partidos, de negociação e de redação de um texto comum, que vai ao encontro de grande parte das pretensões e das preocupações não apenas do Bloco mas dos próprios trabalhadores, e que vai bastante além daquilo que era também a proposta inicial do PS”, assinalou o dirigente bloquista.

José Soeiro frisou que espera que “a experiência de um trabalho comum entre os três partidos para alterar a legislação laboral” seja a primeira de um conjunto de alterações que é preciso fazer na lei do Trabalho.

Sobre a proposta em concreto, o deputado esclareceu que a mesma introduz seis alterações importantes relativamente à transmissão de estabelecimento.

Em primeiro lugar, está a clarificação do conceito de unidade económica. “O que a PT e a Altice fizeram foi pegar em alguns trabalhadores de um departamento dizendo que eles eram uma unidade económica e transferi-los para outras empresas, muitas vezes testas de ferro”, lembrou José Soeiro. O que a proposta agora apresentada estipula é que uma unidade económica tem de ter autonomia organizativa, tem de ter autonomia económica, tem de poder funcionar no mercado com identidade própria. Desta forma, “a fraude que hoje” deixará de ser possível.

Em segundo lugar, alarga-se o dever de informação dos trabalhadores mas, mais do isso, passa a ser obrigatório prestar também informações ao Governo e entidades representativas dos trabalhadores sobre o processo.

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Outra alteração muito importante é o direito de oposição do trabalhador. “O trabalhador não pode ser considerado uma mercadoria que a empresa transfere de um lado para o outro”, vincou o dirigente bloquista, explicando que o que é proposto é que o trabalhador passe a poder opor-se à transmissão de estabelecimento.

As consequências deste direito de oposição são, nomeadamente, a manutenção do vínculo do trabalhador na empresa onde ele estava e o seu direito a todas as compensações devidas face à transmissão do estabelecimento.   

Em quarto lugar, prevê-se a possibilidade de o Governo participar diretamente nas negociações para fiscalizar se a lei está a ser cumprida e se se trata verdadeiramente de uma transmissão de estabelecimento, que, no caso da PT/Altice, foi fraudulenta.

O projeto estipula ainda o alargamento do quadro de contraordenações e a sua gravidade. Sinalizando que a ação inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na PT/Altice concluiu com centenas de processos de assédio moral, de esvaziamento de funções e de desrespeito dos horários, José Soeiro lembrou que, sobre a transmissão de estabelecimento, a ACT disse que era esta era uma matéria dos tribunais, não estando previstas contraordenações relativamente a esse aspeto.

Ficou ainda consagrada na proposta uma disposição para a manutenção de direitos individuais e coletivos dos trabalhadores no caso de transferência, não podendo ser utilizada a transmissão de estabelecimento “para precarizar a proteção do trabalhador e fragilizar os seus direitos”.

José Soeiro frisou que “quem neste país teve a capacidade e coragem de desenvolver uma luta e chamar a atenção para o facto de multinacionais abutres tratarem esta República como se fosse uma república das bananas, e utilizarem esta figura fraudulenta para fragilizar os direitos dos trabalhadores”, como é o caso dos trabalhadores da PT Altice, “está hoje de parabéns”.

Ainda que a lei não tenha efeitos retroativos, o deputado afirmou que “se os processos relativos aos trabalhadores que foram vítimas da transmissão de estabelecimento fraudulenta da PT/Altice entrarem no tribunal num momento em que esta lei já tenha sido aprovada e que esteja em vigor, esta lei terá um efeito na análise que os próprios tribunais farão”. 

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