Gaspar congela todas as despesas do Estado

09 de abril 2013 - 12:46

O ministro das Finanças assinou um despacho, esta segunda-feira, congelando todas as despesas do Estado. Com excepção dos gastos com pessoal, custas judiciais e contratos em execução, a ordem é para não despender um cêntimo. A decisão vai ter sérias implicações para os fornecedores do Estado.

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Todos os serviços públicos estão impedidos de “assumir novos compromissos sem autorização prévia do Ministro de Estado e das Finanças”, tirando salários e despesas como água ou luz. // Foto Lusa-Miguel Lopes.

Vítor Gaspar mandou congelar, até ordem em contrário, todas as despesas efetuadas pelos ministérios. O despacho foi assinado esta segunda-feira e excepciona apenas os gastos imprescindíveis como os salários, água, rendas ou luz. 

O congelamento de todas as despesas inviabiliza, na prática, as aquisições ou reposições de material necessário no dia-a-dia dos hospitais e escolas, ou outros serviços do Estado. O documento, assinado por Vítor Gaspar, culpabiliza o Tribunal Constitucional pelo congelamento de toda a despesa corrente.

Os serviços dos ministérios ficam, assim, impedidos de “assumir novos compromissos sem autorização prévia do Ministro de Estado e das Finanças”. O despacho “produz efeitos a partir da data da sua assinatura (8 de Abril) caducando com a deliberação do Conselho de Ministros que aprove limites aos fundos disponíveis no âmbito de cada um dos Programas Orçamentais”.

Depois de ter cancelado o investimento público, reduzido aos níveis mais baixos de sempre, o Governo congela agora toda a despesa corrente, arrefecendo ainda mais uma economia que já se encontra quase parada. O Governo responde à decisão do Tribunal Constitucional, reforçando os poderes do autor da proposta de Orçamento, o ministro Vítor Gaspar.

O documento estipula que a Direção Geral do Orçamento tem poderes para impedir qualquer alteração às dotações previstas para as despesas excepcionadas, bem como para aceitar compromissos que tenham estado assinados até ontem.