Deco processa Apple, que não cumpre a lei portuguesa e comunitária

A Deco interpôs nesta quinta feira uma ação judicial para obrigar a Apple a respeitar a garantia gratuita de dois anos, conforme a legislação portuguesa e comunitária. A falta de respeito dos direitos laborais pela Apple é conhecida, parece que a lei de cada país também não conta para aquela multinacional.
“A lei comunitária e portuguesa dá uma garantia de dois anos para os bens móveis [como os computadores portáteis], mas a Apple não reconhece esta realidade.

A Apple é conhecida pela sua falta de respeito pelos direitos laborais e o exemplo mais flagrante são as condições da fabricação dos seus produtos na Foxconn na China (leia o dossier: O lado oculto da Apple). Mas a multinacional também não tem muito respeito pelos direitos dos consumidores nem pelas legislações portuguesa e europeia e, por isso, a Deco interpôs a ação.

“A lei comunitária e portuguesa dá uma garantia de dois anos para os bens móveis [como os computadores portáteis], mas a Apple não reconhece esta realidade. Após várias tentativas para cumprir estes direitos, sem sucesso, decidimos avançar com uma ação judicial popular”, disse à Lusa Jorge Morgado, secretário-geral da Deco.

O secretário-geral da Deco acusa ainda a Apple de informar “enganosamente” os consumidores, aliciando-os a alargar a garantia para três anos através da compra do Plano de Proteção AppleCare que “nada” acrescenta à garantia legal de dois anos e que constitui uma prática comercial desleal. “Vamos obrigar o tribunal a repor a legalidade, pois não temos duvidas que há aqui um atropelo aos direitos dos consumidores”, frisa Jorge Morgado, que recomenda aos clientes da Apple que exijam o cumprimento legal da garantia de dois anos e que “se não conseguirem que esse direito lhes seja reconhecido, pedimos que nos informem dessa ilegalidade, até para podermos exigir junto da Apple a sua reposição”.

Jorge Morgado disse ainda à Lusa que esta ilegalidade da Apple em relação às garantias dos bens móveis está também a acontecer em outros países da Europa, onde a lei comunitária também impõe uma garantia de dois anos, e em Itália os tribunais estão já a apreciar uma ação interposta por uma congénere da Deco.

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