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“Condição de recursos” na requisição de produtos de apoio é ilegal

O governo PSD/CDS deu instruções à Segurança Social para pedir comprovativos de rendimentos e despesas às pessoas com deficiência que requisitam produtos de apoio. Uma prática ilegal, admite o governo.
Cópia do formulário ilegal da Segurança Social
Cópia do formulário ilegal entregue na Segurança Social aos requerentes dos Produtos de Apoios.

Questionada pelo deputado Jorge Falcato na interpelação ao governo sobre políticas para a deficiência, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência afirmou que a prática ainda em curso em vários serviços da Segurança Social é ilegal e deve ser alvo de queixa dos utentes quando são confrontados com o pedido de documentos que provem os seus rendimentos e os do seu agregado.

A lei diz que a atribuição dos Produtos de Apoio é universal e gratuita, mas como denunciou Jorge Falcato no Parlamento, o anterior governo “introduziu subrepticiamente uma condição de recursos” na requisição destes produtos. No parlamento, Ana Sofia Antunes garantiu que o governo já deu instruções para acabar com essa exigência e pediu aos utentes que sejam confrontados com ela que lhe façam chegar essa denúncia.

O blogue “Nós Tetraplégicos” publica uma imagem de um formulário entregue aos requerentes de Produtos de Apoio no Centro Distrital do Porto da Segurança Social. Ali é exigido como “documentos necessários para atendimento” o comprovativo das pensões (ADSE, Pensão do Estrangeiro, Companhia de Seguros, Pensão de Alimentos), o recibo do último vencimento, bolsa de estudo ou de formação e declaração de IRS. Aos requerentes é também exigida documentação que mostre as suas despesas fixas: recimos da renda ou amortização, seguro de vida e multiriscos, água, luz, telefone, gás, condomínio, transportes públicos e frequência de equipamento social.

A exigência desta documentação é ilegal e deve ser alvo de queixa por qualquer cidadão que tenha conhecimento de algum serviço que a esteja a fazer. As reclamações podem ser feitas no livro amarelo desse centro, na página da Entidade Reguladora da Saúde, para o email do gabinete da Secretaria de Estado e também para o email do departamento dos Produtos de Apoio da Segurança Social.

O Instituto Nacional para a Reabilitação define como Produtos de Apoio "qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software) especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação", destinando-se a "todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária".

 

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