Está aqui
“Condição de recursos” na requisição de produtos de apoio é ilegal
Questionada pelo deputado Jorge Falcato na interpelação ao governo sobre políticas para a deficiência, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência afirmou que a prática ainda em curso em vários serviços da Segurança Social é ilegal e deve ser alvo de queixa dos utentes quando são confrontados com o pedido de documentos que provem os seus rendimentos e os do seu agregado.
A lei diz que a atribuição dos Produtos de Apoio é universal e gratuita, mas como denunciou Jorge Falcato no Parlamento, o anterior governo “introduziu subrepticiamente uma condição de recursos” na requisição destes produtos. No parlamento, Ana Sofia Antunes garantiu que o governo já deu instruções para acabar com essa exigência e pediu aos utentes que sejam confrontados com ela que lhe façam chegar essa denúncia.
O blogue “Nós Tetraplégicos” publica uma imagem de um formulário entregue aos requerentes de Produtos de Apoio no Centro Distrital do Porto da Segurança Social. Ali é exigido como “documentos necessários para atendimento” o comprovativo das pensões (ADSE, Pensão do Estrangeiro, Companhia de Seguros, Pensão de Alimentos), o recibo do último vencimento, bolsa de estudo ou de formação e declaração de IRS. Aos requerentes é também exigida documentação que mostre as suas despesas fixas: recimos da renda ou amortização, seguro de vida e multiriscos, água, luz, telefone, gás, condomínio, transportes públicos e frequência de equipamento social.
A exigência desta documentação é ilegal e deve ser alvo de queixa por qualquer cidadão que tenha conhecimento de algum serviço que a esteja a fazer. As reclamações podem ser feitas no livro amarelo desse centro, na página da Entidade Reguladora da Saúde, para o email do gabinete da Secretaria de Estado e também para o email do departamento dos Produtos de Apoio da Segurança Social.
O Instituto Nacional para a Reabilitação define como Produtos de Apoio "qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software) especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar qualquer impedimento, limitação da actividade e restrição na participação", destinando-se a "todas as pessoas com deficiências ou incapacidade, permanente ou temporária".
Adicionar novo comentário