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CGD coloca Ilhas Caimão como primeira opção de transferências bancárias

As Ilhas Caimão fazem parte da lista negra de paraísos fiscais que Portugal entregou à Comissão Europeia mas, segundo a PLMJ, "será de esperar" a sua retirada da lista.
A sucursal da CGD nas Ilhas Caimão está em George Town. Fonte: www.cgd.pt
A sucursal da CGD nas Ilhas Caimão está em George Town. Fonte: www.cgd.pt

O Caixadirecta Online – serviço bancário online da Caixa Geral de Depósitos – facilita a escolha rápida das Ilhas Caimão para transferências bancárias.

Quando um cliente da CGD pretende realizar transferências no Caixadirecta, tem de se dirigir ao menu “Transferências” e escolher o país de destino que, por omissão, tem “Portugal” selecionado.

Como se pode verificar pela captura de ecrã (imagem em baixo), o menu de seleção do país é uma lista alfabética cujo mecanismo qualquer utilizador de internet reconhecerá. No entanto, o primeiro país de opção – as Ilhas Caimão - está fora da ordem alfabética, e precede todos os países que começam pela letra A: África do Sul; Alemanha; etc.

Se o utilizador selecionar as Ilhas Caimão como destinatário, as informações a introduzir também se alteram, sendo agora necessário especificar o número SWIFT (além do IBAN), as “Despesas” da transferência – com a opção de serem “partilhadas” ou “suportadas na totalidade” seja pelo “ordenante” ou pelo “beneficiário” -, o “nome do destinatário”, a “morada do destinatário” e a “Finalidade”. Neste último caso, é possível escolher entre “Factura de Mercadorias”; “Factura de Serviços”; “Ajuda Familiar”; “Educação”; “Saúde”; “Outros”.

O Esquerda.net questionou dois informáticos e confirmou que a colocação das “Ilhas Caimão” naquela posição só pode acontecer por vontade humana. “Aquele tipo de interface é feito à mão”, dizem ao Esquerda.net. “Não é particularmente inteligente” e as “dropdowns vêm por ordem alfabética exceto decisões em contrário." Neste caso, "Portugal é obviamente a primeira opção” por ser o país de origem, mas as Ilhas Caimão "não se encontra justificação possível".

Além disso, acrescentam, “nenhum webmaster colocaria as Ilhas Caimão fora da ordem alfabética por sua própria iniciativa, especialmente numa plataforma disponível para todos os clientes e não apenas clientes empresariais, dada a sensibilidade do assunto”.

A distinção entre clientes empresariais e clientes privados é feita pela Caixadirecta com duas entradas distintas, não sendo por isso possível que esta opção esteja disponível devido a conjugação com opções empresariais.

A rede internacional da Caixa Geral é extensa, com representações em 15 países fora da Europa, incluindo as ilhas Caimão. No site da CGD, pode ler-se que a “Sucursal Financeira da CGD nas Ilhas Caimão dedica-se à atividade de wholesale banking e domiciliação de aplicações financeiras de clientes residentes no estrangeiro. Não dispõe de oferta comercial local ou de atendimento ao público”.

Wholesale banking é o termo utilizado para descrever serviços bancários disponíveis apenas para governos, instituições públicas, fundos de pensões ou multinacioanis com grandes balanços e volume de transferências. Não é, por definição, este serviço que está acessível no Caixadirecta para clientes privados. Antes, será a “domiciliação de aplicações financeiras de clientes residentes no estrangeiro” o serviço disponibilizado.

No site da CGD pode ainda ler-se que “A Sucursal de Cayman não dispõe de atendimento direto ao público, pelo que eventuais contactos poderão ser efetuados através de qualquer representação da CGD em Portugal ou no estrangeiro.”

As Ilhas Caimão fazem parte da lista negra de 79 paraísos fiscais que Portugal entregou à Comissão Europeia. No entanto, segundo a análise da sociedade de advogados da PLMJ, cumprem os "requisitos" de compliance para serem retirados da lista" e, em declarações ao jornal Expresso, a sociedade afirma que "será de esperar, portanto, que estes territórios possam vir a ser também removidos da lista de paraísos fiscais, em próxima revisão, a curto prazo, designadamente, a pedido das respetivas autoridades fiscais formulado ao Ministro das Finanças".

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