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Bloco quer 'descoisificar' animais e aumentar penas para maus-tratos

Esta quinta-feira, serão debatidas no Parlamento propostas para alterar o estatuto jurídico dos animais e para reforçar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais, que, segundo os bloquistas, deve abranger não apenas os animais de companhia, mas também cães e gatos abandonados e outras espécies.

Em declarações à TSF, o deputado bloquista José Manuel Pureza afirmou que "é preciso 'descoisificar' os animais que têm capacidade de perceber conscientemente aquilo que os rodeia e de receber e de reagir a estímulos de maneira consciente".

“Temos a perceção de que tem feito caminho na sociedade portuguesa um consenso cada vez mais alargado sobre a necessidade de não tratar os animais como 'coisas', que é justamente o estatuto jurídico que eles têm hoje”, acrescentou o dirigente do Bloco em declarações aos jornalistas, na Assembleia da República.

José Manuel Pureza referiu ainda a necessidade de, “passados dois anos da aprovação da legislação que criminalizou os maus tratos contra os animais, reforçar essa mesma legislação”.

Proteger, promover e garantir o bem-estar dos animais

No projeto de lei bloquista que visa alterar o código civil, atribuindo um estatuto jurídico aos animais, “presidem duas preocupações fundamentais: autonomização e dignificação”.

“Com elas pretendemos sublinhar que os animais não são coisas, têm um estatuto jurídico próprio, do qual constam obrigações legais que impendem sobre os seus detentores legais e que visam, grosso modo, proteger, promover e garantir o seu bem-estar”, lê-se no documento, no qual são identificados “os animais dotados de um estatuto próprio, aos quais é assegurada proteção jurídica: os que possuem capacidade de perceber conscientemente o que os rodeia e de receber e reagir a estímulos de forma consciente, incluindo emoções positivas e negativas (animais sencientes não humanos)”.

Na proposta, o Bloco consagra “um princípio que entendemos dever nortear a relação dos seres humanos com estes animais: a impossibilidade de os primeiros, sem fundamento legítimo, causarem sofrimento e ou a morte aos segundos”.

Os bloquistas propõem que passe a impender sobre os seres humanos, “na relação que estabelecem com aqueles animais”, um conjunto de “obrigações básicas e elementares que visam garantir a proteção e o bem-estar dos animais referidos”, prevendo-se a “apreensão destes animais pelas autoridades sempre que o incumprimento destas obrigações for notório e o bem-estar dos animais se revele, por isso, inconcretizável”.

Face à “crescente importância que os animais de companhia têm assumido na vida familiar”, é ainda proposto “incluir o acordo sobre a detenção legal deste tipo de animais, caso existam, no leque de documentos que devem acompanhar o requerimento a apresentar pelos cônjuges no pedido de divórcio por mútuo consentimento”, sendo também “definidos critérios que deverão presidir ao acordo de detenção dos animais de companhia, conferindo prioridade ao bem-estar do animal”.

Combater e erradicar os maus tratos a animais

Na proposta que prevê rever o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais, os bloquistas sublinham que “os maus tratos a animais não humanos são um problema grave que é necessário combater e erradicar”.

Reconhecendo que a lei que criminaliza os maus tratos a animais aprovada em 2014 “se tratou de um passo de grande importância como tal aceite pela sociedade portuguesa e pela sua comunidade jurídica”, o Bloco defende, contudo, que é “necessário identificar alguns aspetos que podem ser melhorados de forma a dar uma resposta mais adequada à realidade”.

“Um dos problemas identificados na legislação é que a atual definição de animal de companhia pode deixar de fora animais errantes ou abandonados”, lê-se no documento, no qual é referido que “um animal não pode ser protegido contra maus tratos apenas quando tem detentor legal”.

Os bloquistas propõem que os crimes relativos a maus tratos abranjam não apenas os animais de companhia, “mas também todos os animais sencientes cuja vivência está associada aos seres humanos, independentemente da função que desempenham”.

Na proposta é previsto o enquadramento legal de práticas “preocupantemente frequentes e até tidas por vezes como naturais, de abandono e confinamento de animais em varandas e em espaços muito exíguos, sem qualquer possibilidade de saída do mesmo, o que impõe uma redução extrema, em si mesma violenta, das possibilidades de realização do reportório comportamental do referido animal, forçando-o a uma repetição doentia dos mesmos movimentos mínimos”.

“Esta conduta atenta fortemente contra a etologia do animal, configurando um ato equivalente ao seu abandono”, defende o Bloco.

O projeto de lei estipula ainda que a morte de um animal sem qualquer motivo deva ser punida até um máximo de três anos de prisão, excetuando, no entanto, as mortes que ocorram em ambientes de exploração agrícola, atividade cinegética ou atividades devidamente licenciadas.

Finalmente, alarga-se de cinco para dez anos o prazo de inibição de detenção legal de animais para condenados por crimes de maus tratos, sendo que, em caso de reincidência, estipula-se que tal inibição deve ser permanente.

Os bloquistas assumem que “este não é um caminho encerrado e que é necessária uma contínua melhoria da legislação de forma a tornar a resposta da sociedade mais robusta”.

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