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Bloco apresenta anteprojeto de lei de despenalização da morte assistida

Na apresentação, José Manuel Pureza salientou: “O desafio que estamos aqui a assumir é o da ampliação dos direitos, da tolerância e da razoabilidade na sociedade portuguesa”.

Nesta quarta-feira, realizou-se na Assembleia da República (AR) uma audição onde foi apresentado pelo Bloco de Esquerda um anteprojeto de lei de despenalização da morte assistida.

O anteprojeto foi apresentado por João Semedo, médico; Inês Godinho, jurista e professora de Direito; e José Manuel Pureza, deputado bloquista e vice-presidente da AR.

"Nós vamos devagar porque temos pressa. O desafio que estamos aqui a assumir é o da ampliação dos direitos, da tolerância e da razoabilidade na sociedade portuguesa", salientou José Manuel Pureza, segundo a TSF.

O deputado bloquista sublinhou que o objetivo da apresentação do anteprojeto é a discussão da matéria, mas não “debater por debater”, e apontou que o passo seguinte será a discussão “dos conteúdos” e não de "abstrações sobre a vida, a morte ou a moral social".

Pureza destacou que a apresentação de um projeto de lei será feito pelo Bloco “durante a legislatura” e que a data “será determinada pelos debates”.

"Quando a nossa avaliação nos permitir ter conclusões ainda mais sólidas do que aquelas que apresentamos neste anteprojeto de lei, dar-lhe-emos a forma de projeto de lei, entregá-lo-emos e agendaremos a sua discussão na Assembleia da República", realçou José Manuel Pureza.

Quatro condições

Ainda segundo a TSF, João Semedo apontou que há quatro “condições” para recorrer à morte assistida e terão de estar “todas reunidas”: Diagnóstico, prognóstico, estado clínico e estado de consciência.

"Quero dizer com clareza que, em Portugal, ser idoso, viver sozinho e estar abandonado num hospital não são condições de doença, portanto, nenhum dessas condições permite ao doente requerer a morte assistida", destacou ainda João Semedo, que sublinhou que o anteprojeto "está longe de ser um processo acabado".

Lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”

No artigo primeiro, o anteprojeto aponta que nele se define e regula as condições em que não é punível “a antecipação da morte por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

No artigo segundo, define-se que “o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

No documento aponta-se que o procedimento possa ser “praticado nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e dos setores privados e social”, admitindo-se também que o doente possa pedir para o ato ser praticado em sua casa ou noutro local desde que disponha de “condições adequadas para o efeito”.

O texto admite aos profissionais de saúde (médicos e enfermeiro/as) o direito de objeção de consciência.

O anteprojeto define a constituição de uma comissão para fiscalizar a aplicação da lei, com médicos, enfermeiros, juristas e especialistas em ética. A Comissão de Revisão dos Processos de Antecipação da Morte é composta por “nove personalidades de reconhecido mérito”, “sendo três juristas, três profissionais de saúde e três especialistas em ética ou bioética, sejam ou não profissionais de saúde ou juristas”. A AR elege seis dos nove membros da comissão e “o Governo, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público designam, cada um deles, um membro”.

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