Uma ativista foi constituída arguida sob a acusação do crime de desobediência. O crime estaria caracterizado pelo facto de a cidadã ter distribuído panfletos numa “manifestação sem autorização” em frente ao Centro de Emprego do Conde Redondo, em Lisboa.
A dita “manifestação” foi uma ação de contacto com desempregados empreendida por quatro ativistas que distribuíram panfletos do Movimento Sem Emprego, no Dia Mundial do Desempregado, uma data que se assinala a 6 de março desde 1930. "Somos um grupo de trabalhadores que alterna a sua condição entre o desemprego, o sub-emprego ou a precariedade, e estamos empenhados na criação de um movimento para o combate político e para a defesa dos nossos direitos", dizia o panfleto.
A denúncia da ativista e a decisão de que ela fosse constituída arguida parece contribuir para a ideia de que está em curso uma tentativa de tornar normal a criminalização dos movimentos sociais. Segundo os Precários Inflexíveis, “o absurdo autoritário chega assim a um ponto improvável, ao acusar uma cidadã que distribuiu panfletos de 'convocar manifestação sem autorização'. Depois da repressão, sob várias formas, das últimas mobilizações e protestos populares, das cargas policiais na Greve Geral à atitude injustificável da polícia no despejo da Escola da Fontinha, este é mais um sinal preocupante, a juntar a todas as atitudes de agressividade com que o governo insiste em marcar a imposição da sua política de austeridade.”
Os Precários Inflexíveis recordam ainda o caso do ativista da Plataforma 15 de Outubro que foi constituído arguido por ter convocado uma manifestação (a 24 de Novembro, no dia da Greve Geral), e o caso das ameaças de repressão no 25 de Abril. “Denunciamos mais esta tentativa de intimidação e dizemos uma vez mais que não aceitamos que os cidadãos sejam impedidos de exercer os seus direitos mais básicos, como o simples direito a emitir a sua opinião”, diz o PI.
Comentários
Será que as pessoas sao tao mediocres que nao tem visto o que se tem passado em Portugal ultimamente no que diz respeito as manifs? Esqueceram o que se passou nos Aliados, na Baixa e outros muitíssimos casos?
Acordem Porra !!!
Isso é pura C E N S U R A . . .
Nao se pode admitir isso em hipotese alguma. Se calhar ainda recebo uma visita na minha porta por ter publicado isso...
Nós estamos acordados.
http://fuligem.blogs.sapo.pt/
Isto não pode ser resolvido com papéis porque esses os papéis são para os artistas.
No dia 1 de maio unidos e sem cravos nas lapelas e sem cravos nos tapas fogos.
Acabemos de vez com burguesia instalada.
ISTO SÓ LÁ VAI COM UMA PRIMAVERA TIPO ÁRABE
JOVENS DO MUNDO CHUTEM AS INSTITUIÇÕES PARA A BANCADA
NÃ SEJAM PLEGAS.
Na minha opinião esse decreto de lei 406/74 é nitidamente uma tentativa de dificultar e desencorajar *qualquer* manifestação e um atropelo a um direito básico conferido pela Constituição. Pelos vistos não nos podemos sequer reunir com uns amigos em lugares públicos. Só podem estar a gozar, tenho que indicar a minha profissão na comunicação? E assinada por 3 pessoas? E se a reunião for de 2 pessoas (afinal, não é indicado nenhum limite mínimo de participantes)? Isto torna ilegais por natureza qualquer manifestação, reunião, comício ou desfile espontâneos. Isto é absolutamente ridículo. Cambada não-sei-do-quê.
http://www.gov-civil-evora.gov.pt/index.php/gce/media/files/decreto_lei_...
Será que havera ainda Constituição da Republica Portuguesa?...Se ainda existir, compete ao Presudente da Republica Portuguesa faze-la cumprir, ou será que ela foi foi metida na gaveta como o Socialismo do outro.
As manifestações não tem que ser autorizadas, apenas comunicadas - v. Lei n.º 406/74 de 29-08. Mas dificilmente puder-se-á considerar distribuir panfletos uma manifestação! A não ser que seja como tempo do Estado Novo em que três pessoas já eram uma manifestação!
triste portugal...ohsenhores , militantes do BE que passais dias horas meses na AR!K vcs deixem-se de discursos na ar...esta m**** ou vai com auxilio de militares , ou o fascismo chega a ser instituicionaliado looooool!!
eu tenho uma dúvida:
a 1ª alínea do 45º artigo da constituição da república portuguesa diz que todos se podem manifestar sem necessidade de qualquer autorização.
Se é assim, então como é que detém pessoas por se manifestarem sem autorização?
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