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As administrações do Estado vão ser mais paritárias até ao final do ano

Originalmente uma iniciativa do Bloco, o compromisso alcançado "garantiu que o governo fica comprometido a aumentar a paridade até ao final de 2017", afirma Sandra Cunha.

Esta sexta-feira o parlamento aprovou uma proposta de lei - com os votos contra do PCP e 7 deputados do CDS, e abstenção do PSD - que obriga a uma representação mais paritária entre homens e mulheres na administração pública e empresas públicas e cotadas em bolsas. Seis deputados do CDS, incluindo Assunção Cristas, votaram a favor, e os restantes abstiveram-se.

No projeto inicial, retirado pelo Bloco de Esquerda após o compromisso com os socialistas, era proposta “uma paridade total” entre mulheres e homens em administrações públicas, algo que o governo rejeitou numa primeira fase.

Sandra Cunha, deputada do Bloco, declarou que "o Bloco de Esquerda mais uma vez traz a igualdade de género para o centro do debate político".

 

"Foi devido ao Bloco que esta norma programática foi colocado no projeto do PS, permitindo avanços na representação das mulheres na administração pública", acrescentou.

O novo diploma prevê que o governo apresente uma “proposta de lei que define o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando um limiar mínimo de 40% na administração direta e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas”. 

"O Bloco de Esquerda garantiu assim que o governo fica comprometido a aumentar a paridade até ao final de 2017", garantiu Sandra Cunha.

Em declarações à Lusa, Elza Pais, deputada do PS, afirmou existir um “compromisso de, até ao final do ano, haver avanços” na lei na administração direta e indireta do Estado.

Nas empresas do setor público, deve existir uma proporção de pelo menos um terço de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização, a partir de 01 de janeiro de 2018. Nas empresas cotadas em bolsa, essa proporção “não pode ser inferior a 20%” a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01 de janeiro de 2018, e um terço (33,3%) a partir de janeiro de 2020.

Em caso de incumprimentos dos “limiares mínimos”, é anulada a designação para esses órgãos, estando o Governo obrigado a apresentar nova proposta num prazo de três meses. 

No caso das empresas cotadas em bolsa, o incumprimento levaria a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a declarar provisória a designação desses órgãos. 

Se se mantiverem os incumprimentos, são definidas sanções pecuniárias compulsórias, “em montante não superior ao total de um mês de remuneração do respetivo órgão de administração ou fiscalização, por cada semestre” em que não é corrigida a situação.

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