Foi notificado pela Segurança Social? Descarregue aqui uma reclamação tipo

Nas últimas semanas mais de 117 mil notificações saíram do Instituto da Segurança Social avisando os beneficiários que tinham 30 dias para devolver o dinheiro ao Estado ou teriam a prestação social reduzida, cortada ou seriam penhorados. O Bloco de Esquerda disponibiliza a todos os cidadãos e cidadãs uma minuta de reclamação à Segurança Social que pode ser preenchida e enviada aos serviços. Clique no link para descarregar minuta.

Na semana passada o Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou que pretende reaver cerca de 570 milhões de euros de prestações sociais pagas indevidamente desde 2004. Ou seja, nos últimos 8 anos a Segurança Social enganou-se milhares de vezes e pagou um pouco mais de prestações sociais a muitas pessoas e agora pretende reaver o seu dinheiro.

Assim, nas últimas semanas mais de 117 mil notificações saíram do Instituto da Segurança Social avisando os beneficiários que tinham 30 dias para devolver o dinheiro ao Estado ou teriam a prestação social reduzida, cortada ou seriam penhorados.

Esta é uma situação muito injusta, porque estas pessoas, beneficiários do rendimento social de inserção, abono de família, subsídio social de desemprego ou subsídio de desemprego não têm culpa que a Segurança Social se tenha enganado e, na maior parte das vezes, já não têm meios disponíveis para pagar ao Ministério. Aliás, muitas pessoas reclamaram ter recebido dinheiro a mais e os serviços do Estado simplesmente não responderam aos avisos de muita gente.

A agravar a situação, o Ministro Pedro Mota Soares pretende reaver dinheiro que foi indevidamente pago há mais de um ano, apesar destes pagamentos indevidos terem já prescrito.

Porque esta cobrança é injusta e imoral, o Bloco de Esquerda disponibiliza a todos os cidadãos e cidadãs uma minuta de reclamação à Segurança Social que pode ser preenchida e enviada aos serviços.

Esta reclamação pede mais informações ao Instituto da Segurança Social, exigindo ao Ministério a explicação das parcelas dos pagamentos, para além de solicitar ao Governo que não peça a devolução das prestações que foram indevidamente pagas há mais de um ano.

Para enviar a reclamação basta:

  1. Clicar neste Link e descarregar o pdf;

  2. Preencher o nome completo, o número de identificação fiscal (NIF) e o número de identificação da Segurança Social (NISS);

  3. Preencher o distrito da área de residência, a data e assinar no fim da carta;

  4. Enviar a carta (se possível por correio registado) para o Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência.

  5. ATENÇÃO: A reclamação tem de ser enviada no prazo máximo de 10 dias após a recepção da carta.

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Restituicao_ISS.pdf57.33 KB

Comentários

Não tinha conhecimento disto, tambem me enviaram uma carta para pagar uma divida ja com algum tempo (+ de 1 ano).

Mas eu agi de forma a pensar no meu filho e de estar no desemprego actualmente, ja efectuei o primeiro pagamento da prestação dessa mesma, existirá alguma forma de ainda poder anular essa mesma divida consoante em o proprio ISS ter agido e tomado acção "contra" mim de penhoras ?

Gostaria de ter mais alguma informação se possivel, de momento tou desempregado e não tenho possibilidade de pagar, tou a pensar no meu filho!

Olá Ricardo Duarte,

Os juristas que estão a assessorar o Bloco de Esquerda nesta matéria sugerem que todas as pessoas não deixem de pagar o exigido pela segurança social para evitar penhoras ou outras ações penalizadoras. No entanto, aconselhamos todas as pessoas a reclamarem com a minuta que fornecemos para que se possa esclarecer o que foi pago por erro e pode ser devolvido à Segurança Social. Assim, ainda que tenha pago, sugerimos que envie a reclamação para a Segurança Social.
Cumprimentos.

é sim uma prestação social!

Não Ana, as prestações de quem contribuiu, como o subsídio de desemprego, não são prestações sociais, pertencem ao regime contributivo tal como o subsídio de doença, prestações de maternidade, etc.O subsídio social de desemprego é que pode ser considerado prestação social quando é atribuído por o beneficiário não ter contribuído o tempo necessário para ter direito ao subsídio de desemprego.
Há 2 regimes, contributivo e não contributivo, as prestações sociais pertencem ao não contributivo.

Cpts

Maria Benedita

O subsídio de desemprego não é uma prestação social, faz parte do regime contributivo.

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