“Doutrina do caos” que prevaleceu na Líbia ameaça Síria e Grécia, diz Pureza

“A rejeição de alguns passos [diplomáticos para se chegar à intervenção no caso da Líbia] não foi casual. Construir uma realidade única durante um conflito é a maneira mais hábil para se forçar uma realidade prática. Isso vale para a Síria, a Líbia e até a Grécia: é a doutrina do caos”, declarou José Manuel Pureza no Brasil à reportagem da Opera Mundi.
Novo humanitarismo que relativiza soberanias e justifica intervenções é uma armadilha, diz José Manuel Pureza

Para José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, toda a intervenção estrangeira, por mais bem intencionada que seja, é uma forma de controle.

A intervenção da NATO na Líbia em 2011 não apenas contribuiu para derrubar o regime do coronel Muhamar Kadhafi como também abriu um precedente para que questões envolvendo violações de direitos humanos sejam usadas como desculpa para violar soberanias nacionais. A opinião é do português José Manuel Pureza, professor de Relações Internacionais pela Universidade de Coimbra e dirigente do Bloco de Esquerda.

Para Pureza, que está no Brasil para uma série de palestras, esse roteiro não foi acidental e pode se repetir no caso da crise na Síria e até em países que ameaçam o status quo da Europa, como a Grécia. Ele acredita que lições podem ser tiradas com os erros na Líbia para não se repetirem no caso sírio. “A rejeição de alguns passos [diplomáticos para se chegar à intervenção no caso da Líbia] não foi casual. Construir uma realidade única durante um conflito é a maneira mais hábil para se forçar uma realidade prática. Isso vale para a Síria, a Líbia e até a Grécia: é a doutrina do caos”, afirma.

No último dia 21, o professor participou de um seminário no Programa de Pós-Graduação San Tiago Dantas (Unesp, Unicamp e PUC de São Paulo), no centro de São Paulo, e conversou com a reportagem de Opera Mundi.

Segundo José Manuel Pureza, o conceito jurídico-diplomático que baseia essas intervenções é o da “responsabilidade de proteger”, que sofreu um “alargamento” ao longo da última década. Esse conceito, abordado pela primeira vez em 2001, propõe alterações doutrinárias e práticas no tratamento das intervenções humanitárias pelo Direito Internacional. Opta por uma abordagem mais abrangente, com a proposta de reagir, prevenir e reconstruir regiões.

Artigo publicado em Opera Mundi.

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