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Tribunal dos Povos condena Estado do México

O Tribunal Permanente dos Povos condenou, no final de 2014, os governos neoliberais mexicanos pelo desvio do poder do Estado e pelos crimes perpetrados contra a humanidade. Por Raúl García Barrios

O Tribunal Permanente dos Povos (TPP)1, o mais alto tribunal ético-jurídico do mundo, condenou no final de 2014 os governos neoliberais mexicanos pelo desvio do poder do Estado e pelos crimes perpetrados contra a humanidade cometidos contra os povos Mexicanos (ver). Num documento extraordinário, o TPP tornou visível o iceberg de violência estrutural e de impunidade que se encontram sob os factos ocorridos em Iguala. O documento deve ser consultado por todas/os aqueles/as que desejam compreender as causas do que hoje vivemos no México. Por outro lado, o seu estudo e discussão deve acontecer em todos os espaços académicos possíveis, de forma a ajudar e aprofundar os princípios da sentença, bem como a esclarecer as suas recomendações.

O Centro Regional de Investigação Multidisciplinar (CRIM) da Universidade Nacional Autónoma do México (UNAM-Campus de Cuernavaca) já iniciou este trabalho enquanto centro de investigação que, nas últimas três décadas, tem-se visto envolvido na vida académica, política e cultural da região centro-sul. Os acontecimentos de Iguala refletem a deterioração acentuada da região, agora sob a Operação Tierra Caliente e onde, se promete (ou se ameaça) acionar uma zona económica especial.

Após a discussão e a subscrição da análise e recomendação do TPP, o Colégio do Corpo Académico (CPA) do CRIM chegou a uma série de conclusões que considerou importantes de serem divulgadas:

O crime contra a humanidade cometido em Iguala tem raízes nos governos que durante as últimas três décadas sequestraram o direito constitucional, destruíram a soberania nacional, e impulsionaram o projeto de subordinação do Estado aos interesses corporativos e de segurança transnacional.

Este projeto resultou num Estado fragmentado, em colapso, comido no seu seio, sujeito às disputas das frações dos diferentes partidos, forças policiais e armadas, todos em conluio com o crime.

O crime contra a humanidade cometido em Iguala tem raízes nos governos que durante as últimas três décadas sequestraram o direito constitucional, destruíram a soberania nacional, e impulsionaram o projeto de subordinação do Estado aos interesses corporativos e de segurança transnacional

Aqui se reflete de forma drástica a crise civilizacional que aflige o mundo, manifesta na mudança climática, na financeirização da economia global, na substituição da segurança do trabalho pela dívida privada, na crise alimentar, crise energética, nas crescentes desigualdades sociais e agravamento do empobrecimento generalizado, na desigualdade de género e exclusão do/as jovens, no estado permanente de guerra, aumento da corrupção e da impunidade, etc.

Neste contexto, o princípio da legalidade e os valores do Estado de Direito foram pulverizados, espalhando-se sobre a nossa cultura a ética do vencedor, onde os critérios de sucesso são da contínua acumulação de riqueza e poder, omitindo qualquer consideração sobre meio utilizados para tal fim.

O Decálogo económico e de segurança proposto pelo Presidente da República foge no entanto a esta realidade, prometendo apenas resolver os problemas regionais com mais subordinação, sem dar qualquer satisfação às vítimas ou atacando os problemas na sua raiz.

Perante esta situação, o CPA do CRIM apresentou algumas alternativas. Em primeiro lugar, o desenvolvimento da economia regional não se pode basear na extração e exportação da força de trabalho, das pessoas ou seus bens, nem dos recursos ambientais. Por isso não se deve investir nas empresas maquiladoras2, ou em estradas, caminhos de ferros e portos cuja função seja a exportação e exploração de mão-de-obra barata e de matérias-primas para o exterior; a alternativa é uma gestão policêntrica, sustentável e diversificada dos ecossistemas urbanos e rurais, dos seus recursos materiais e energéticos, aproveitando os saberes locais e potenciando a qualidade de vida e a autossuficiência alimentar. Em segundo lugar, deve ser combatido o tráfico de pessoas, bem como de órgãos humanos (que só devem ser transferidos por doação, como é agora o caso do sangue). Em terceiro lugar, para combater a economia criminosa deve-se legalizar a produção e venda de drogas, ao estilo uruguaio: não criminalizando os consumidores e fornecendo apoio profissional para aqueles que se tornaram dependentes das mesmas. A medida deve ser acompanhada de iniciativas complementares de deteção de lavagem de dinheiro, punindo os que a exercem e controlando e fiscalizando a livre circulação de capital que alimenta o crime organizado. Por fim, os crimes cometidos contra a humanidade na região devem ser julgados, condenados e perseguidos pelo Tribunal Penal Internacional.

No imediato é necessário trabalhar numa agenda de segurança e paz, construída de baixo para cima: onde devemos estabelecer-nos como uma sociedade especializada em novos acompanhamento e de decisões executivas, que resgate o Estado e impulsione a sua refundação democrática. Os académicos do CRIM estão comprometidos, tal como muitos de outras faculdades, na contribuição com a energia necessária para esta refundação nacional democrática.

Raúl García Barrios – Presidente do Colégio do Corpo Académico do CRIM-UNAM

Artigo publicado em La jornada a 8 de janeiro de 2015. Tradução de Irina Castro para esquerda.net


Notas da tradutora:

1 O Tribunal Permanente dos Povos (TPP) é um tribunal ética internacional de carácter não-governamental com raízes no movimentos sociais e cuja missão é a promoção dos direitos humanos, investigando e denunciado os crimes cometidos pelos Estados contra os seus povos.

2 Empresas maquiladoras são empresas que importam materiais do exterior em regime de suspensão de impostos (Zonas de processamento de exportação) e cujo produto especifico não é comercializado no país em que é produzido.

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